Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089901
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Sobre as prerrogativas da administração nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/21, analise as afirmativas a seguir:I. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos poderão ser alteradas unilateralmente pela Administração.II. A Administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais.III. A administração poderá modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, hipótese em que as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual;Está correto o que se afirma em:
AII, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III, somente.
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Prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I é falso, pois o art. 104, §1º da Lei 14.133/2021 proíbe a alteração unilateral das cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado. O item II reproduz a prerrogativa prevista no art. 104, V, "a", e o item III reflete o art. 104, I c/c §2º.
A questão exige conhecimento literal das prerrogativas da Administração nos contratos regidos pela nova lei de licitações. O art. 104 elenca cinco prerrogativas, e seus parágrafos trazem importantes limitações.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas unilateralmente pela Administração. Tal afirmação contraria diretamente o §1º do art. 104:
Art. 104, §1Lei-14133
"As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
Portanto, a alteração dessas cláusulas depende de anuência do contratado, não podendo ser imposta unilateralmente.
Item II — ✅ Correto
O item descreve corretamente a prerrogativa prevista no art. 104, V, alínea "a":
Art. 104Lei-14133
"ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais".
Exata correspondência com o texto legal.
Item III — ✅ Correto
O item une duas prerrogativas: a modificação unilateral (inciso I) e a consequente revisão das cláusulas econômico-financeiras (§2º):
Art. 104, §2Lei-14133
"I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"
"§2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual."
A redação do item III está em plena consonância com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar, no item I, que as cláusulas econômico-financeiras poderão ser alteradas unilateralmente, quando a lei diz exatamente o oposto ("não poderão ser alteradas sem prévia concordância"). Essa inversão é clássica em questões sobre o tema. Memorize o §1º do art. 104: "não poderão" e "sem prévia concordância do contratado" são as palavras-chave.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à letra D do gabarito.