Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089902
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi punida com a penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município X pelo prazo de três anos.Após dois anos da aplicação da penalidade, a empresa requereu reabilitação junto à Administração do Município X. No respectivo processo administrativo, o município observou que a sociedade empresária:I. Solicitou o parcelamento do débito que lhe fora imputado, estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas.II. Efetuou o pagamento da multa que lhe fora imposta.III. Cumpriu as normas de compliance corporativo exigidas no ato punitivo como condição à reabilitação.Considerando as informações apresentadas, a reabilitação da sociedade empresária deverá ser
Adeferida, em razão de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
Bindeferido, tendo em vista que a reabilitação somente poderá ser requerida após três anos da aplicação da penalidade.
Cdeferido, pois os requisitos para reabilitação não são cumulativos, podendo a administração avaliar as circunstâncias do caso.
Ddeferida, pois é possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas.
Eindeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.
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GabaritoE — indeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reabilitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do art. 163 da Lei 14.133/2021, exige o cumprimento cumulativo de todos os requisitos ali previstos, entre eles a reparação integral do dano causado à Administração Pública. No caso, a empresa apenas parcelou o débito e está pagando as parcelas — isso não equivale à reparação integral, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
O art. 163 estabelece:
Art. 163Lei-14133
Art. 163 — "É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I — reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II — pagamento da multa;
III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV — cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V — análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo."
Requisito (Art. 163, Lei 14.133/2021)
Situação da Empresa (K. Lote Ltda.)
Cumprido?
Consequência
I. Reparação integral do dano
Solicitou parcelamento do débito (pagamento parcelado, não integral)
❌ Não
Indeferimento
II. Pagamento da multa
Efetuou o pagamento da multa
✅ Sim
—
III. Transcurso do prazo mínimo (1 ano para impedimento)
Já transcorreram 2 anos da penalidade
✅ Sim
—
IV. Cumprimento das condições de reabilitação do ato punitivo
Cumpriu as normas de compliance exigidas
✅ Sim
—
V. Análise jurídica prévia
Não mencionado no enunciado
—
—
Conclusão
Requisitos são cumulativos; falta a reparação integral (I)
❌ Indeferida
Gabarito: E
Reabilitação (art. 163, Lei 14.133/2021)
1Requisitos cumulativos
Reparação integral do dano
Pagamento da multa
Transcurso do prazo mínimo
Impedimento: 1 ano
Inidoneidade: 3 anos
Condições do ato punitivo
Análise jurídica prévia
2Caso concreto
Parcelamento do débito
Não é reparação integral
Indeferimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reabilitação deve ser deferida por cumprimento dos requisitos. Ocorre que a empresa não comprovou a reparação integral do dano (apenas parcelou o débito), descumprindo o inciso I do art. 163.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reabilitação somente pode ser requerida após 3 anos. Para a sanção de impedimento de licitar e contratar, o prazo mínimo é de 1 ano (art. 163, III). Como já transcorreram 2 anos, esse requisito temporal foi atendido — o indeferimento não se baseia nisso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os requisitos não são cumulativos. O art. 163 expressamente exige os requisitos cumulativamente (caput). Logo, todos devem ser satisfeitos, e não apenas alguns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas, mas a empresa não cumpriu a condição de reparação integral (inciso I). Portanto, o pedido não pode ser deferido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos ao erário (art. 163, I). Como a empresa apenas parcelou o débito, sem reparação integral, o pedido deve ser indeferido.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que o parcelamento do débito já é suficiente, mas a lei exige reparação integral (pagar tudo). Além disso, o pagamento da multa (inciso II) é apenas um dos requisitos — não substitui a reparação do dano. A banca explora exatamente essa confusão entre "débito" (dano) e "multa" (penalidade pecuniária autônoma).
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol cumulativo do art. 163. Para provas, lembre-se: a reabilitação exige (1) reparação integral do dano, (2) pagamento da multa, (3) prazo mínimo (1 ano para impedimento; 3 anos para inidoneidade), (4) condições do ato punitivo, e (5) análise jurídica. Falta de qualquer um = indeferimento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação