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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089902
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi punida com a penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município X pelo prazo de três anos.Após dois anos da aplicação da penalidade, a empresa requereu reabilitação junto à Administração do Município X. No respectivo processo administrativo, o município observou que a sociedade empresária:I. Solicitou o parcelamento do débito que lhe fora imputado, estando em dia com o pagamento das respectivas parcelas.II. Efetuou o pagamento da multa que lhe fora imposta.III. Cumpriu as normas de compliance corporativo exigidas no ato punitivo como condição à reabilitação.Considerando as informações apresentadas, a reabilitação da sociedade empresária deverá ser
  1. Adeferida, em razão de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
  2. Bindeferido, tendo em vista que a reabilitação somente poderá ser requerida após três anos da aplicação da penalidade.
  3. Cdeferido, pois os requisitos para reabilitação não são cumulativos, podendo a administração avaliar as circunstâncias do caso.
  4. Ddeferida, pois é possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas.
  5. Eindeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — indeferida, pois a reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos gerados ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reabilitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do art. 163 da Lei 14.133/2021, exige o cumprimento cumulativo de todos os requisitos ali previstos, entre eles a reparação integral do dano causado à Administração Pública. No caso, a empresa apenas parcelou o débito e está pagando as parcelas — isso não equivale à reparação integral, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.

O art. 163 estabelece:

Art. 163Lei-14133

Art. 163 — "É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:

I — reparação integral do dano causado à Administração Pública;

II — pagamento da multa;

III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;

IV — cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

V — análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo."

Requisito (Art. 163, Lei 14.133/2021)

Situação da Empresa (K. Lote Ltda.)

Cumprido?

Consequência

I. Reparação integral do dano

Solicitou parcelamento do débito (pagamento parcelado, não integral)

❌ Não

Indeferimento

II. Pagamento da multa

Efetuou o pagamento da multa

✅ Sim

III. Transcurso do prazo mínimo (1 ano para impedimento)

Já transcorreram 2 anos da penalidade

✅ Sim

IV. Cumprimento das condições de reabilitação do ato punitivo

Cumpriu as normas de compliance exigidas

✅ Sim

V. Análise jurídica prévia

Não mencionado no enunciado

Conclusão

Requisitos são cumulativos; falta a reparação integral (I)

Indeferida

Gabarito: E

Reabilitação (art. 163, Lei 14.133/2021)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Reparação integral do dano
    • Pagamento da multa
    • Transcurso do prazo mínimo
      • Impedimento: 1 ano
      • Inidoneidade: 3 anos
    • Condições do ato punitivo
    • Análise jurídica prévia
  • 2Caso concreto
    • Parcelamento do débito
    • Não é reparação integral
    • Indeferimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação deve ser deferida por cumprimento dos requisitos. Ocorre que a empresa não comprovou a reparação integral do dano (apenas parcelou o débito), descumprindo o inciso I do art. 163.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reabilitação somente pode ser requerida após 3 anos. Para a sanção de impedimento de licitar e contratar, o prazo mínimo é de 1 ano (art. 163, III). Como já transcorreram 2 anos, esse requisito temporal foi atendido — o indeferimento não se baseia nisso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que os requisitos não são cumulativos. O art. 163 expressamente exige os requisitos cumulativamente (caput). Logo, todos devem ser satisfeitos, e não apenas alguns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser possível requerer a reabilitação no prazo estabelecido e nas condições definidas, mas a empresa não cumpriu a condição de reparação integral (inciso I). Portanto, o pedido não pode ser deferido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reabilitação está condicionada à reparação integral dos danos ao erário (art. 163, I). Como a empresa apenas parcelou o débito, sem reparação integral, o pedido deve ser indeferido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o parcelamento do débito já é suficiente, mas a lei exige reparação integral (pagar tudo). Além disso, o pagamento da multa (inciso II) é apenas um dos requisitos — não substitui a reparação do dano. A banca explora exatamente essa confusão entre "débito" (dano) e "multa" (penalidade pecuniária autônoma).

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol cumulativo do art. 163. Para provas, lembre-se: a reabilitação exige (1) reparação integral do dano, (2) pagamento da multa, (3) prazo mínimo (1 ano para impedimento; 3 anos para inidoneidade), (4) condições do ato punitivo, e (5) análise jurídica. Falta de qualquer um = indeferimento.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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