Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089903
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A Sociedade empresária K. Lote Ltda. foi contratada pela Secretaria de Infraestrutura do Município Y para prestação de serviços de engenharia.No curso da execução do pacto, a sociedade empresária contratada praticou atos que configuraram infrações puníveis com a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.Nessa situação, considerando as disposições da Lei nº 14.1333/21, a declaração de inidoneidade
Asomente poderá ser aplicada pelo Prefeito Municipal.
Bnão poderá ser inferior a seis nem superior a oito anos.
Cserá aplicada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Dpoderá ser aplicada pelo fiscal do contrato, ouvidos o órgão de controle interno e a assessoria jurídica.
Eterá efeitos somente na administração direta e indireta do Município Y.
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GabaritoC — será aplicada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
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Declaração de Inidoneidade na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando aplicada por órgão do Poder Executivo municipal, é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas erram ao indicar outra autoridade, prazo diverso ou alcance restrito.
A questão cobra o conhecimento das regras de aplicação da sanção mais grave prevista na nova Lei de Licitações. O dispositivo central é o art. 156, que lista as sanções e, em seus parágrafos, detalha a competência, prazos e efeitos.
Art. 156, §5Lei-14133
Art. 156 — “Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: [...] IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
§ 5º — “A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
§ 6º — “A sanção estabelecida no inciso IV do caput deste artigo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I — quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;”
A partir desse texto, analisamos cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Alternativa
Fundamento Legal (Lei nº 14.133/2021)
Correção
A
Somente poderá ser aplicada pelo Prefeito Municipal.
Art. 156, § 6º, I – competência do secretário municipal.
❌ Incorreta
B
Não poderá ser inferior a seis nem superior a oito anos.
Art. 156, § 5º – prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
❌ Incorreta
C
Será aplicada pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 156, § 6º, I – competência exclusiva do secretário municipal.
✅ Correta
D
Poderá ser aplicada pelo fiscal do contrato, ouvidos o órgão de controle interno e a assessoria jurídica.
Art. 156, § 6º – exige autoridade hierarquicamente superior (secretário).
❌ Incorreta
E
Terá efeitos somente na administração direta e indireta do Município Y.
Art. 156, § 5º – efeitos em todos os entes federativos.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração de inidoneidade somente pode ser aplicada pelo Prefeito Municipal. O art. 156, § 6º, I, é claro: a competência é do secretário municipal, não do prefeito. O prefeito é chefe do Executivo, mas a lei delegou essa atribuição específica ao secretário da pasta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo mínimo de seis e máximo de oito anos. O § 5º determina mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. A banca troca os números: 6-8 em vez de 3-6.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 156, § 6º, I: no âmbito do Poder Executivo municipal, a declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal (no caso, o de Infraestrutura). É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o fiscal do contrato pode aplicar a sanção, ouvidos controle interno e assessoria jurídica. A lei não confere essa competência ao fiscal; a aplicação é exclusiva da autoridade indicada no § 6º (secretário municipal). A oitiva de órgãos de controle e jurídico é exigida (análise jurídica prévia), mas a decisão é sempre da autoridade competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita os efeitos da sanção apenas ao Município Y (administração direta e indireta). O § 5º expressamente amplia o alcance para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios). A declaração de inidoneidade tem eficácia nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do prefeito e do secretário municipal, além de inverter os prazos (3-6 para 6-8) e restringir o alcance da sanção. Memorize: na Lei 14.133/2021, a declaração de inidoneidade é aplicada por Ministro, Secretário Estadual ou Secretário Municipal (conforme o ente), dura 3 a 6 anos e atinge toda a Administração Pública.