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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2024

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg089904
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi contratada pelo Município X para prestação de serviços de limpeza.No entanto, os atos praticados pela sociedade empresária deram causa à inexecução parcial do pacto, resultando em significativos prejuízos financeiros ao erário.Diante do exposto, e considerando o direito sancionatório regulamentado na Lei nº 14.133/2021, a sociedade empresária contratada poderá ser penalizada com
  1. Aadvertência, somente.
  2. Bimpedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta de quaisquer entes da federação.
  3. Cdeclaração de inidoneidade pelo prazo máximo de três anos.
  4. Dmulta de 10% do valor do contrato e impedimento de licitar e contratar com o Município X pelo prazo de trinta meses.
  5. Edeclaração de inidoneidade, que impede a sociedade empresária contratada de participar dos certames realizados somente pelo Município X.
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GabaritoD — multa de 10% do valor do contrato e impedimento de licitar e contratar com o Município X pelo prazo de trinta meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Para a infração de inexecução parcial do contrato (art. 155, I), a multa é sempre aplicável (art. 156, §3º), podendo ser cumulada com impedimento de licitar e contratar (art. 156, §7º). A alternativa D prevê multa de 10% (dentro do limite legal de 0,5% a 30%) e impedimento por 30 meses (dentro do prazo máximo de 3 anos), restrito ao ente que aplicou a sanção – Município X. Assim, está em conformidade com a lei.

A banca cobra o conhecimento das sanções e suas possibilidades de cumulação. O art. 156 elenca as sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade. Para a inexecução parcial, a advertência é cabível apenas quando não se justificar penalidade mais grave (§2º). Como houve prejuízos significativos, a multa é adequada.

Art. 156, §3Lei-14133

Art. 156. [...] § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência isolada não é suficiente, pois o §2º a reserva para casos em que não caiba penalidade mais grave. Os prejuízos significativos justificam multa, pelo menos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O impedimento de licitar e contratar, nos termos do §4º, alcança apenas o ente federativo que aplicou a sanção (Município X), não toda a Administração direta e indireta de todos os entes. Além disso, a infração de inexecução parcial não está entre as que autorizam o impedimento (incisos II a VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade (§5º) é para infrações mais graves (incisos VIII a XII e, em certos casos, II a VII), e seu prazo é de 3 a 6 anos, não apenas máximo de 3. Também não é cabível para inexecução parcial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa de 10% está dentro dos limites legais. O impedimento por 30 meses respeita o prazo máximo de 3 anos e é restrito ao Município X, conforme §4º. Embora o impedimento não seja, em regra, aplicável à inexecução parcial (inciso I), a banca considera que, diante dos prejuízos, a administração pode entendê-lo como cabível e cumulá-lo com a multa, conforme §7º. Assim, a alternativa é a que melhor se alinha à lei e é a resposta oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade atinge toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (§5º), não apenas o Município X. Além disso, não é cabível para a infração em tela.

Gabarito: letra D.

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