Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. Para a infração de inexecução parcial do contrato (art. 155, I), a multa é sempre aplicável (art. 156, §3º), podendo ser cumulada com impedimento de licitar e contratar (art. 156, §7º). A alternativa D prevê multa de 10% (dentro do limite legal de 0,5% a 30%) e impedimento por 30 meses (dentro do prazo máximo de 3 anos), restrito ao ente que aplicou a sanção – Município X. Assim, está em conformidade com a lei.
A banca cobra o conhecimento das sanções e suas possibilidades de cumulação. O art. 156 elenca as sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade. Para a inexecução parcial, a advertência é cabível apenas quando não se justificar penalidade mais grave (§2º). Como houve prejuízos significativos, a multa é adequada.
Art. 156, §3Lei-14133
Art. 156. [...] § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 7º As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A advertência isolada não é suficiente, pois o §2º a reserva para casos em que não caiba penalidade mais grave. Os prejuízos significativos justificam multa, pelo menos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O impedimento de licitar e contratar, nos termos do §4º, alcança apenas o ente federativo que aplicou a sanção (Município X), não toda a Administração direta e indireta de todos os entes. Além disso, a infração de inexecução parcial não está entre as que autorizam o impedimento (incisos II a VII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade (§5º) é para infrações mais graves (incisos VIII a XII e, em certos casos, II a VII), e seu prazo é de 3 a 6 anos, não apenas máximo de 3. Também não é cabível para inexecução parcial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de 10% está dentro dos limites legais. O impedimento por 30 meses respeita o prazo máximo de 3 anos e é restrito ao Município X, conforme §4º. Embora o impedimento não seja, em regra, aplicável à inexecução parcial (inciso I), a banca considera que, diante dos prejuízos, a administração pode entendê-lo como cabível e cumulá-lo com a multa, conforme §7º. Assim, a alternativa é a que melhor se alinha à lei e é a resposta oficial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade atinge toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos (§5º), não apenas o Município X. Além disso, não é cabível para a infração em tela.
Gabarito: letra D.