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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg089908
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
O Município X contratou a sociedade empresária K. Lote Ltda. para prestação de serviços contínuos, com regime de dedicação exclusiva de mão-de-obra.Apesar de a fiscalização do contrato ter adotado todas as medidas previstas em sua esfera de competências no acompanhamento e fiscalização do pacto, a contratada descumpriu suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos órgãos competentes.Segundo a Lei nº 14.133/21, a responsabilidade deve ser atribuída
  1. Aà Administração, que responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas.
  2. Bà contratada, exclusivamente, que será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  3. Cà Administração, que responderá solidariamente pelos encargos previdenciários.
  4. Dà Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos encargos previdenciários e trabalhistas.
  5. Eà Administração e à contratada, que responderão solidariamente pelos danos causados à terceiros.
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GabaritoB — à contratada, exclusivamente, que será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Responsabilidade por encargos trabalhistas e previdenciários (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 121, caput, da Lei nº 14.133/2021, o contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. A exceção do §2º (responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários e subsidiária pelos trabalhistas) exige comprovada falha na fiscalização – ausente no caso, pois a fiscalização adotou todas as medidas cabíveis.

A banca cobra a interpretação literal do art. 121 e a correta aplicação da exceção do §2º, condicionada à falha de fiscalização.

Art. 121, §1Lei-14133

Art. 121 — "Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato"

§ 1º — "A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento [...]"

§ 2º — "Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas. No entanto, a responsabilidade subsidiária da Administração só existe no caso de falha na fiscalização (art. 121, §2º). Como a fiscalização foi correta, a Administração não responde, nem mesmo subsidiariamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 121, caput, e §1º, a contratada é a única responsável pelos encargos. A ausência de falha na fiscalização impede a aplicação da exceção do §2º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários. A solidariedade prevista no §2º depende de comprovada falha na fiscalização, o que não ocorreu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade solidária da Administração e contratada por encargos previdenciários e trabalhistas. Além de não haver falha na fiscalização, a regra geral é de exclusividade do contratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de responsabilidade solidária por danos a terceiros, que não é o tema questionado (encargos trabalhistas e previdenciários).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a condição do §2º: sem falha na fiscalização, a regra geral do caput prevalece. Muitos candidatos aplicariam automaticamente a exceção por ser contrato de dedicação exclusiva, mas o enunciado afirma que a fiscalização adotou todas as medidas – portanto, a exceção não se aplica. Fique atento ao requisito "se comprovada falha na fiscalização".

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