Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg089911
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
As mudanças institucionais no setor público são fundamentais para adaptar as estruturas e os processos às novas demandas sociais, econômicas e tecnológicas, promovendo maior eficiência na gestão pública.Assinale a opção que indica o tipo de organização sem fins lucrativos que recebe qualificação do governo para atuar em áreas de interesse público.
AOrganização Social.
BOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público.
CConselho Deliberativo.
DOrganização Social de Interesse Público.
EConsórcio Público.
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GabaritoB — Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Organizações do Terceiro Setor: OSCIP
Gabarito: letra B. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe qualificação do Poder Público (Ministério da Justiça) para firmar Termo de Parceria e atuar em áreas de interesse público, conforme a Lei 9.790/1999. É o único tipo, entre as opções, que se encaixa perfeitamente na descrição.
A banca testa o conhecimento das figuras jurídicas do Terceiro Setor, especialmente a diferença entre OSCIP e Organização Social (OS). Ambas são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Estado, mas com regimes legais distintos: a OS é regulada pela Lei 9.637/1998 e a OSCIP pela Lei 9.790/1999. O nome correto da segunda é exatamente “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”.
Critério
OSCIP (Lei 9.790/1999)
OS (Lei 9.637/1998)
Nome legal
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Organização Social
Órgão qualificador
Ministério da Justiça
Ministério da área de atuação
Instrumento de parceria
Termo de Parceria
Contrato de Gestão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Organização Social (OS) é também uma entidade sem fins lucrativos qualificada pelo governo, mas o nome legal é “Organização Social” (Lei 9.637/1998). O enunciado pede especificamente “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, que é a denominação da OSCIP. A banca coloca OS como distrator, pois o candidato pode confundir as duas figuras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é a entidade privada sem fins lucrativos que, preenchendo os requisitos da Lei 9.790/1999, recebe qualificação do Ministério da Justiça para celebrar Termo de Parceria e desenvolver atividades de interesse público. É a única alternativa que reproduz exatamente o nome legal e o conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conselho Deliberativo é um órgão colegiado interno de uma entidade (como uma OS ou OSCIP), não é uma organização sem fins lucrativos por si só, nem recebe qualificação governamental como entidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Organização Social de Interesse Público não é uma figura jurídica existente. A banca mistura os nomes “Organização Social” e “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” para criar um distrator. Não há previsão legal para essa denominação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consórcio Público é pessoa jurídica (de direito público ou privado) formada exclusivamente por entes federativos, destinada à gestão associada de serviços públicos. Não é organização sem fins lucrativos da sociedade civil, e sua criação não se dá por qualificação governamental, mas por autorização legislativa e contrato de consórcio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os nomes das entidades do Terceiro Setor para confundir. O candidato deve lembrar que “OSCIP” é o nome correto, enquanto “Organização Social de Interesse Público” é uma invenção. Memorize: OS = Lei 9.637/98; OSCIP = Lei 9.790/99.