Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg089912
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário
Caio, agente público, tomou conhecimento de que responde a uma ação de improbidade administrativa em curso, sob o fundamento de que ele teria, no ano de 2024, permitido, dolosamente, que se utilizasse, em obra particular, veículos e máquinas de propriedade do Município de Macaé, ensejando prejuízo ao erário.O referido servidor público procurou o auxílio de um advogado, manifestando o interesse em celebrar um acordo de não persecução cível. Durante as conversas com seu patrono, Caio afirmou que, no ano anterior, ele descumprira acordo de não persecução cível diverso, celebrado em outra relação processual, embora não pretenda repetir este comportamento.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
ACaio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão da gravidade do ato de improbidade administrativa a ele imputado, envolvendo prejuízo ao erário.
BCaio poderá celebrar acordo de não persecução cível, o qual dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado e de homologação judicial.
CCaio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão do descumprimento do acordo na outra relação processual.
DCaio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, porquanto a ação de improbidade administrativa já está em curso.
ECaio poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que dele advenha, ao menos, o integral ressarcimento do dano.
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GabaritoC — Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão do descumprimento do acordo na outra relação processual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa - Acordo de Não Persecução Cível
Gabarito: letra C. Caio não pode celebrar novo acordo de não persecução cível porque descumpriu acordo anterior, vedação expressa na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021). A análise das demais alternativas confirma que as demais estão incorretas.
O acordo de não persecução cível (ANPC) foi introduzido pela Lei nº 14.230/2021 e é admitido nas ações de improbidade administrativa (art. 17, §1º, da LIA). Contudo, sua celebração é condicionada a requisitos específicos, entre eles o de que o agente não tenha descumprido acordo anterior. A lei estabelece que o ANPC só pode ser celebrado uma única vez, sendo vedada nova celebração em caso de descumprimento de acordo pretérito. Esse é o ponto central da questão.
Alternativa
Afirmativa
Correta?
Fundamento
A
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão da gravidade do ato de improbidade administrativa a ele imputado, envolvendo prejuízo ao erário.
❌
A gravidade do ato (prejuízo ao erário) não impede, por si só, a celebração do acordo. O impedimento é o descumprimento de acordo anterior.
B
Caio poderá celebrar acordo de não persecução cível, o qual dependerá, cumulativamente, da oitiva do ente federativo lesado e de homologação judicial.
❌
Caio não pode celebrar o acordo, tornando a afirmativa falsa. A oitiva e homologação são requisitos processuais, mas o descumprimento anterior é causa impeditiva prévia.
C
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, em razão do descumprimento do acordo na outra relação processual.
✅
A Lei de Improbidade Administrativa veda nova celebração de ANPC em caso de descumprimento de acordo anterior.
D
Caio não poderá celebrar acordo de não persecução cível, porquanto a ação de improbidade administrativa já está em curso.
❌
O simples fato de a ação já estar em curso não é obstáculo. O ANPC pode ser proposto a qualquer momento durante o processo.
E
Caio poderá celebrar acordo de não persecução cível, desde que dele advenha, ao menos, o integral ressarcimento do dano.
❌
O integral ressarcimento é um dos requisitos, mas não o único. O descumprimento de acordo anterior impede a celebração, independentemente do ressarcimento.
Acordo de não persecução cível (ANPC): Requisitos (Confissão, Integral ressarcimento, Descumprimento de ANPC anterior); Vedação (Descumpriu acordo anterior, Já celebrou ANPC antes); Procedimento (Oitiva do ente lesado, Homologação judicial)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A gravidade do ato (prejuízo ao erário) não impede, por si só, a celebração do acordo. A lei exige, entre outros, confissão, integral ressarcimento e, especialmente, que não tenha havido descumprimento de ANPC anterior. O que inviabiliza o acordo é o histórico de descumprimento, não a gravidade em abstrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caio não pode celebrar o acordo, tornando a afirmativa falsa. Embora a oitiva do ente federativo lesado e a homologação judicial sejam requisitos processuais do ANPC (quando cabível), a existência de descumprimento anterior é causa impeditiva que precede essas condições.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação é expressa: a Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, determina que o ANPC pode ser celebrado apenas uma vez; o descumprimento de acordo anterior impede nova celebração. Como Caio descumpriu ANPC em outra relação processual no ano anterior, está impossibilitado de firmar novo acordo, independentemente de sua intenção de não repetir o comportamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O simples fato de a ação já estar em curso não é obstáculo. O ANPC pode ser proposto a qualquer momento durante o processo, até o trânsito em julgado (desde que antes da sentença condenatória, conforme interpretação majoritária). Portanto, o andamento processual não é causa impeditiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O integral ressarcimento do dano é condição necessária, mas não suficiente. Ainda que Caio ofereça ressarcimento integral, o descumprimento anterior do ANPC o desabilita a celebrar novo acordo. Logo, a afirmação é incompleta e, por isso, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do ANPC. Muitos candidatos podem pensar que a gravidade do ato (A) ou o fato de a ação já estar em curso (D) impedem o acordo, mas a vedação real é o descumprimento de acordo anterior. Atenção à regra de que o ANPC só pode ser celebrado uma única vez.
PEGA ESSA DICA!
Decore a regra: "O acordo de não persecução cível é cabível uma única vez; o descumprimento anterior impede nova celebração." Esse é um dos pontos mais cobrados nas provas sobre improbidade administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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