Empresa pública na Administração Indireta
Gabarito: letra B. A empresa pública integra a administração pública indireta, possui personalidade jurídica de direito privado e representa uma manifestação da descentralização administrativa. É o entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, conforme o Decreto-lei nº 200/1967 e a Constituição Federal.
A questão exige conhecimento sobre a organização administrativa brasileira.
Administração direta: composta pelos órgãos públicos (entes federativos e seus órgãos internos).
Administração indireta: formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades de forma descentralizada. São elas: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: ministérios, secretarias).
Descentralização: transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica (ex.: criação de empresa pública).
As empresas públicas, embora criadas pelo Estado, submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com derrogações de direito público (art. 173, §1º, CF). São entes descentralizados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado, e não de direito público. Essa é a característica que a distingue das autarquias, que são de direito público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: integra a administração indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e é fruto da descentralização administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora esteja correta quanto a integrar a administração indireta, erra ao afirmar personalidade de direito público e ao confundir descentralização com desconcentração. O fenômeno é de descentralização, não desconcentração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao incluir a empresa pública na administração direta. Empresas públicas são entidades da administração indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: administração direta e personalidade de direito público. Além disso, o conceito correto é descentralização, e não desconcentração.
Gabarito: letra B.