A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Pública no Brasil. Ela substitui as legislações anteriores, como a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011), unificando e modernizando as regras para a contratação de bens e serviços pelo setor público.Assinale a alternativa que apresenta uma inovação trazida pela nova legislação.
ADiálogo competitivo, uma modalidade de licitação voltada para contratações em que a Administração não possui definições completas e necessita de uma fase de diálogo com os licitantes para obter soluções técnicas.
BEliminação do pregão eletrônico como modalidade de licitação, mantendo apenas o pregão presencial.
CExtinção da necessidade de justificativa para a contratação de serviços especializados, facilitando a contratação direta sem licitação.
DUnificação de todos os tipos de licitação em uma única modalidade, simplificando o processo licitatório para qualquer tipo de contratação.
EPermissão da contratação direta em todos os casos, sem necessidade de licitação, desde que haja urgência na execução do contrato.
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GabaritoA — Diálogo competitivo, uma modalidade de licitação voltada para contratações em que a Administração não possui definições completas e necessita de uma fase de diálogo com os licitantes para obter soluções técnicas.
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Lei 14.133/2021 – Inovações
Gabarito: letra A. O diálogo competitivo é uma inovação introduzida pela Lei 14.133/2021 (art. 32), voltada para contratações complexas em que a Administração não dispõe de definições técnicas completas, necessitando de uma fase de diálogo com os licitantes para identificar a melhor solução.
A banca cobra o conhecimento das principais inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações. Das alternativas, apenas a letra A descreve corretamente uma modalidade inédita, enquanto as demais distorcem ou negam dispositivos vigentes.
Art. 32Lei-14133
Art. 32 — "A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração […] verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades."
Alternativa
Descrição
Inovação da Lei 14.133/2021?
Justificativa
A
Diálogo competitivo, modalidade para contratações complexas sem definições completas, com fase de diálogo com licitantes.
✅ Sim
Modalidade inédita (art. 32), não prevista nas leis anteriores (8.666/93, 10.520/02, 12.462/11).
B
Eliminação do pregão eletrônico, mantendo apenas o presencial.
❌ Não
A lei mantém o pregão (art. 6º, XLI) e prioriza a forma eletrônica (art. 17, § 2º).
C
Extinção da necessidade de justificativa para contratação de serviços especializados, facilitando a dispensa.
❌ Não
A lei exige justificativa formal em toda contratação direta (arts. 72 e 74).
D
Unificação de todos os tipos de licitação em uma única modalidade.
❌ Não
A lei prevê múltiplas modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 6º, XXXVIII a XLII).
E
Permissão da contratação direta em todos os casos, sem licitação, desde que haja urgência.
❌ Não
A contratação direta por urgência é excepcional e exige requisitos específicos (art. 75, VIII); não é permitida em todos os casos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é, de fato, uma inovação da Lei 14.133/2021. Ela permite que a Administração, diante de objeto complexo, dialogue com licitantes pré‑selecionados para construir conjuntamente a solução técnica, jurídica ou financeira, antes da apresentação das propostas finais. Essa modalidade não existia nas leis anteriores (8.666/93, 10.520/02, 12.462/11).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma a eliminação do pregão eletrônico, mantendo apenas o presencial. Erro: a Lei 14.133/2021 expressamente mantém o pregão (art. 6º, XLI), nas formas presencial e eletrônica, sendo esta a regra (art. 17, § 2º). A inovação foi justamente consolidar e ampliar o uso do pregão eletrônico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que foi extinta a necessidade de justificativa para contratação de serviços especializados, facilitando a dispensa de licitação. Erro: a Lei 14.133/2021, ao contrário, exige justificativa formal em todos os casos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade, arts. 72 e 74). Não há dispensa genérica de justificativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei unificou todos os tipos de licitação em uma única modalidade. Erro: a Lei 14.133/2021 prevê diversas modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 6º, XXXVIII a XLII). Não houve unificação, mas sim ampliação e modernização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a contratação direta passou a ser permitida em todos os casos de urgência, sem licitação. Erro: a dispensa por urgência (art. 75, VIII) exige que a contratação seja para atender situação emergencial ou calamitosa, com limite de valor e prazo determinado. Não é uma permissão irrestrita.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as novas modalidades da Lei 14.133/2021, especialmente o diálogo competitivo, pois é a principal inovação e cai com frequência. Compare com a antiga lei para fixar as diferenças.
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