Lei 14.133/2021 – Pré-qualificação
Gabarito: letra B. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos, conforme definição literal do art. 80, I, da Lei 14.133/2021.
A banca cobra o conhecimento dos institutos previstos na Lei 14.133/2021 como procedimentos auxiliares das licitações. O enunciado descreve exatamente a pré-qualificação.
Art. 80Lei-14133
Art. 80: "A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I – licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registro de Preços é o sistema de registro de preços para futuras contratações (art. 82), não se destina a selecionar previamente licitantes habilitados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 80, I, a pré-qualificação é exatamente o procedimento descrito no enunciado: selecionar previamente licitantes com condições de habilitação para futura licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Credenciamento (art. 79) é hipótese de inexigibilidade para contratação de todos os interessados que preencham requisitos, mas não é o procedimento para seleção prévia para licitação futura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registro Cadastral (art. 87) é o cadastro de fornecedores mantido pela Administração, não o procedimento de seleção prévia em si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Procedimento de Manifestação de Interesse (art. 81) visa obter informações para definição do objeto, não selecionar licitantes habilitados.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Gabarito: letra B.