Na atividade de controle da Administração Pública, é necessário “... afastar as atividades de controle do agente a quem é atribuído o mister de executar outras funções, tendo em vista que, no regular exercício da função de controle, quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar.”Essa ponderação refere-se ao princípio orientador da atividade de controle da Administração Pública denominado
Adevido processo legal.
Bsegregação de funções.
Clegalidade.
Ddefinição de competências.
Eimpessoalidade.
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GabaritoB — segregação de funções.
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Princípio da segregação de funções na Administração Pública
Gabarito: letra B. A frase transcrita no enunciado descreve exatamente o princípio da segregação de funções (ou segregação de funções de controle), que determina que as atividades de controle devem ser exercidas por agentes distintos daqueles que executam as funções controladas, evitando conflitos de interesses e aumentando a efetividade do controle. As demais alternativas referem-se a princípios ou regras gerais, mas não correspondem à ideia específica de separação entre quem executa e quem controla.
A banca cobra o conhecimento de um princípio específico da atividade de controle interno, amplamente reconhecido na doutrina de direito administrativo e em normas de controle (como o COSO e a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016, que trata do sistema de controle interno do Poder Executivo federal). A segregação de funções visa prevenir fraudes e erros, garantindo que nenhum agente detenha competências incompatíveis (como autorizar, executar e controlar o mesmo ato).
Princípio
Descrição
Relação com o enunciado
Gabarito
Segregação de funções
Separação entre quem executa e quem controla, evitando conflitos de interesses
Corresponde exatamente à frase: "quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar"
✅ Correta
Devido processo legal
Garantia de contraditório, ampla defesa e procedimento justo
Não trata da separação entre execução e controle
❌ Incorreta
Legalidade
Atuação administrativa subordinada à lei
Não aborda a separação de funções entre executor e controlador
❌ Incorreta
Definição de competências
Atribuição legal de poderes e deveres a órgãos e agentes
Relacionada, mas não é o princípio que veda que a mesma pessoa execute e controle
❌ Incorreta
Impessoalidade
Atuação sem favorecimentos ou perseguições pessoais
Não se refere à separação entre execução e controle
❌ Incorreta
Segregação de funções: Quem controla (Não executa); Quem executa (Não controla); Objetivos (Prevenir fraudes, Evitar conflito de interesses)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O devido processo legal (ou devido processo legal substantivo) é um princípio que assegura o contraditório, a ampla defesa e o procedimento justo nos processos administrativos e judiciais. Não trata da separação entre execução e controle, mas sim do rito processual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A segregação de funções é exatamente o princípio que impõe a separação entre as funções de execução e de controle, conforme descrito na frase: "quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar". É um mecanismo essencial para a eficácia do controle interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade determina que a atuação administrativa deve estar subordinada à lei (art. 37, caput, CF). Embora seja fundamental, não aborda a questão da separação de funções entre executor e controlador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de competências é a atribuição legal de poderes e deveres a órgãos e agentes. Embora relacionada, não é o princípio que veda que a mesma pessoa execute e controle; a segregação de funções é uma decorrência específica da organização interna.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade exige que a administração atue sem favorecimentos ou discriminações, visando o interesse público. Não guarda relação direta com a separação entre execução e controle.
Dica: Ao se deparar com expressões como "quem controla não executa" ou "separação de funções na atividade de controle", lembre-se imediatamente do princípio da segregação de funções. É um conceito-chave em controle interno e auditoria.