Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FGV 2024
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
fg090164
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Especialidade: Formação em Direito
Após o recebimento de denúncia anônima, João e Maria, agentes públicos ocupantes de cargos efetivos no âmbito do Município de Macaé, compareceram à sede da sociedade empresária XYZ.No local, os referidos servidores públicos constataram que a entidade estava funcionando de forma irregular, sem qualquer conhecimento da municipalidade. Verificou-se, ainda, que havia risco concreto e iminente de desabamento do prédio, pois a construção fora realizada de forma amadora, em área pantanosa. Nesse contexto, João e Maria, sem prévia manifestação do Poder Judiciário, interditaram o estabelecimento comercial.Sobre a conduta dos agentes públicos, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, assinale a afirmativa correta.
AAtuaram de forma irregular, pois a autoexecutoriedade do poder de polícia não legitima a interdição do estabelecimento comercial sem a prévia manifestação do Poder Judiciário.
BProcederam de forma irregular, pois a coercibilidade do poder hierárquico não legitima a interdição do estabelecimento comercial sem a prévia manifestação do Poder Judiciário.
CAgiram de forma regular, com base na coercibilidade do poder hierárquico.
DAtuaram de forma regular, com base na autoexecutoriedade do poder disciplinar.
EAgiram de forma regular, com base na autoexecutoriedade do poder de polícia.
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GabaritoE — Agiram de forma regular, com base na autoexecutoriedade do poder de polícia.
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Atributos do ato administrativo: autoexecutoriedade do poder de polícia
Gabarito: letra E. João e Maria agiram regularmente ao interditar o estabelecimento comercial sem prévia manifestação do Poder Judiciário, pois, em situações de urgência e risco iminente, a Administração pode usar a autoexecutoriedade do poder de polícia para executar diretamente suas decisões (doutrina e jurisprudência dominantes).
A questão testa o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, especialmente a autoexecutoriedade, e sua aplicação aos diferentes poderes da Administração (polícia, hierárquico, disciplinar). O caso concreto envolve risco iminente de desabamento, o que justifica a interdição direta.
Atributo/Poder
Definição
Aplicação ao caso concreto
Regularidade da conduta
Autoexecutoriedade do poder de polícia
Permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, em situações de urgência ou com previsão legal.
Risco iminente de desabamento (urgência) justifica a interdição direta do estabelecimento privado.
Regular (Gabarito E)
Autoexecutoriedade do poder disciplinar
Permite à Administração punir internamente seus servidores por infrações funcionais, sem necessidade de intervenção judicial prévia.
Não se aplica a particulares (sociedade empresária).
Irregular (Alternativa D)
Coercibilidade do poder hierárquico
Poder de organizar, distribuir funções e controlar a atuação de subordinados, aplicando-se internamente à Administração.
Interdição de estabelecimento privado não decorre do poder hierárquico.
Irregular (Alternativas B e C)
Autoexecutoriedade do poder de polícia (sem urgência)
Em regra, exige prévia manifestação judicial para medidas restritivas, salvo urgência ou previsão legal.
Caso concreto apresenta urgência (risco iminente), o que afasta a exigência de prévia autorização judicial.
Regular (Alternativa A inverte a regra)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoexecutoriedade do poder de polícia não legitima a interdição sem prévia manifestação judicial. Contudo, a autoexecutoriedade é plenamente aplicável em situações de urgência, como risco iminente, permitindo que a Administração atue de imediato para evitar danos. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona a coercibilidade do poder hierárquico. O poder hierárquico é o poder de organizar, distribuir funções e controlar a atuação dos subordinados, aplicando-se internamente à Administração, não a particulares. A interdição de um estabelecimento privado é ato de poder de polícia, não de hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também invoca o poder hierárquico, com o mesmo erro da alternativa B. A interdição baseada em risco iminente não decorre do poder hierárquico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à autoexecutoriedade do poder disciplinar. O poder disciplinar é o poder de punir internamente os servidores públicos por infrações funcionais. Não se aplica a particulares, como a sociedade empresária XYZ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a interdição de estabelecimento comercial com risco iminente de desabamento é medida típica do poder de polícia, que possui o atributo da autoexecutoriedade. Essa autoexecutoriedade dispensa a prévia autorização judicial quando há urgência e previsão legal (ou mesmo em situação de fato, como perigo concreto). A doutrina e a jurisprudência reconhecem a autoexecutoriedade das medidas de polícia para evitar danos imediatos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os poderes da Administração. O poder hierárquico e o disciplinar atuam no âmbito interno; o poder de polícia incide sobre particulares. A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia, não dos demais. Lembre-se: para situações de urgência (risco iminente), a Administração pode agir sem ordem judicial.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)