Matheus, após ser aprovado em um concurso público, foi nomeado e empossado, passando a exercer um cargo público de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Macaé.Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, assinale a opção que indica a condição de Matheus como servidor público.
AEstatutário, espécie de agente público de direito, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à vitaliciedade.
BCeletista, espécie de agente público de direito, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à vitaliciedade.
CEstatutário, espécie de agente público de direito, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à estabilidade.
DCeletista, espécie de agente público de fato, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à estabilidade.
EEstatutário, espécie de agente público de fato, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à estabilidade.
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GabaritoC — Estatutário, espécie de agente público de direito, o qual, findo o estágio probatório, fará jus à estabilidade.
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Condição do servidor público municipal
Gabarito: letra C. Matheus, aprovado em concurso e nomeado para cargo efetivo na Administração Direta municipal, é servidor estatutário (regime jurídico legal, não contratual), agente público de direito (possui vínculo formal e legítimo) e, após o estágio probatório de três anos, adquire estabilidade, não vitaliciedade. É o que decorre do art. 41 da CF/88 e da classificação doutrinária dominante.
A questão testa três pilares: (1) o regime jurídico do servidor municipal efetivo (estatutário e não celetista); (2) a natureza do vínculo (agente de direito, não de fato); (3) o direito adquirido após o estágio probatório (estabilidade, e não vitaliciedade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Matheus é estatutário e agente de direito, o que está correto, mas conclui que fará jus à vitaliciedade. Erro: a vitaliciedade é própria de carreiras específicas (magistratura, MP, Tribunal de Contas). O servidor público comum adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, conforme o art. 41 da CF.
Art. 41CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica Matheus como celetista, o que é falso. O regime celetista (CLT) aplica-se a empregados públicos de estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista) e não a servidores da Administração Direta. Estes são submetidos a regime estatutário, disciplinado por lei própria do ente federativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reúne os três elementos corretos: regime estatutário, agente de direito e aquisição de estabilidade após o estágio probatório. O art. 41 da CF estabelece a estabilidade, e a doutrina pacífica classifica o servidor efetivo como agente público de direito (investidura regular).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: regime celetista (já afastado) e classificação como agente de fato. Agentes de fato são aqueles que exercem função pública sem vínculo formal (ex.: agentes putativos ou necessários). Matheus tem vínculo regular por concurso, sendo agente de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Matheus é agente de fato. Embora o regime e o direito à estabilidade estejam corretos, a classificação como agente de fato é incorreta pelos mesmos motivos da alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura três conceitos que frequentemente geram confusão: (1) o regime jurídico (estatutário × celetista); (2) a natureza do vínculo (de direito × de fato); (3) o direito após o estágio probatório (estabilidade × vitaliciedade). Memorize: servidores da Administração Direta são estatutários e adquirem estabilidade; vitaliciedade é exceção para agentes políticos e carreiras de Estado.