A Prefeitura de Macaé pretende celebrar contrato administrativo para a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, ao custo de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).Sobre essa licitação, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
AÉ dispensável, por se tratar de contratação que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, em valor inferior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
BÉ inexigível, por se tratar de contratação que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, em valor inferior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CÉ dispensada, por se tratar de contratação que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores, em valor inferior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
DDeverá ser realizada, pois o valor da contratação supera o limite, previsto na legislação, que autoriza o afastamento do processo licitatório.
EDeverá ser realizada, pois não há previsão legal expressa de afastamento do processo licitatório com base no valor da contratação.
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GabaritoD — Deverá ser realizada, pois o valor da contratação supera o limite, previsto na legislação, que autoriza o afastamento do processo licitatório.
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Licitação dispensável por valor – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O contrato de manutenção de veículos automotores no valor de R$140.000,00 supera o limite de R$100.000,00 previsto no art. 75, I, da Lei 14.133/2021 para que a licitação seja dispensável. Portanto, a regra é a realização do procedimento licitatório.
A questão exige conhecimento literal do art. 75 da Lei 14.133/2021, que elenca as hipóteses de licitação dispensável. Para serviços de manutenção de veículos automotores, o limite é de R$100.000,00 (cem mil reais), e não R$150.000,00 como sugerem as alternativas A, B e C.
Licitação dispensável (art. 75)
1Por valor
Obras e serviços de engenharia (I)
Até R$ 100.000,00
Demais serviços e compras (II)
Até R$ 50.000,00
2Manutenção de veículos
É serviço comum (não de engenharia)
Limite: R$ 100.000,00 (I)
Valor do caso: R$ 140.000,00
Ultrapassa o limite
Licitação obrigatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é dispensável por se tratar de manutenção de veículos com valor inferior a R$150.000,00. O erro está no valor: o limite correto é R$100.000,00 (art. 75, I). Como o valor do contrato (R$140.000,00) ultrapassa esse limite, a dispensa não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é inexigível. Inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, o que não é o caso. Além disso, o valor de R$150.000,00 é incorreto. A hipótese é de dispensa por valor, e o limite é R$100.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é dispensada (termo técnico correto é "dispensável"), mas com o mesmo erro de valor: R$150.000,00. Além disso, o valor do contrato supera o limite legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a licitação deverá ser realizada porque o valor (R$140.000,00) supera o limite que autoriza o afastamento do processo licitatório. É exatamente o que dispõe o art. 75, I: para serviços de manutenção de veículos automotores, a licitação é dispensável apenas para valores inferiores a R$100.000,00. Como o valor é superior, a licitação é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal expressa de afastamento com base no valor. Na verdade, a própria Lei 14.133/2021 prevê a dispensa por valor (art. 75, I e II). Ocorre que, para este caso, o valor ultrapassa o limite, mas a previsão existe. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o valor de R$150.000,00, que não consta na Lei 14.133/2021 para esse tipo de serviço. O limite correto para manutenção de veículos é R$100.000,00 (art. 75, I). Memorize: para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos, o limite é R$100.000,00; para outros serviços e compras, R$50.000,00.