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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg090261
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
A sociedade empresária K. Lote Ltda. firmou contrato para prestação de serviços ao Município de Macaé após regular procedimento licitatório.No entanto, a Administração contratante praticou diversas irregularidades que impossibilitaram a execução do pacto pela sociedade empresária. Posteriormente, foi declarada a extinção judicial do contrato por culpa da Administração.Nessa situação, sobre os direitos da sociedade empresária K. Lote Ltda., analise os itens a seguir.I. Ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.II. Pagamentos devidos pela execução total do contrato.III. Pagamento dos custos de desmobilização.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do contrato administrativo por culpa da Administração

Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos porque, na extinção judicial do contrato por culpa exclusiva da Administração, a sociedade empresária tem direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados (I), ao pagamento integral do contrato como se tivesse sido totalmente executado (II) e ao pagamento dos custos de desmobilização (III). Esse entendimento decorre do princípio da reparação integral e da disciplina da Lei 14.133/2021 sobre a extinção contratual por fato da Administração.

A banca testa o conhecimento dos direitos do contratado quando a rescisão ocorre por culpa da Administração. No regime da Nova Lei de Licitações, a extinção por ato unilateral da Administração (que inclui a hipótese de culpa desta) assegura ao contratado, além do que já executou, uma indenização que abrange o valor total do contrato (incluindo a parte não executada), os prejuízos sofridos e os custos de desmobilização. O item II pode causar estranheza, pois normalmente o pagamento é proporcional ao executado; contudo, na hipótese de culpa da Administração, o contratado faz jus ao valor integral ajustado, como forma de indenização pelos lucros cessantes.

Extinção por culpa da Administração
  • 1Direitos do contratado
    • Ressarcimento de prejuízos comprovados
    • Pagamento integral (como se executado)
    • Custos de desmobilização
  • 2Fundamento
    • Reparação integral
    • Lei 14.133/2021
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Item I — ✅ Correto

O ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados é direito do contratado, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes sofridos em razão da conduta culposa da Administração. A Lei 14.133/2021 assegura essa reparação, conforme o princípio da restituição integral.

Item II — ✅ Correto

O contratado tem direito ao pagamento do valor total do contrato, como se tivesse sido integralmente executado. Apesar de a execução ter sido impossibilitada por culpa da Administração, a indenização deve cobrir o que o contratado deixou de receber, incluindo o lucro esperado. A banca considera esse pagamento devido como "pagamentos devidos pela execução total do contrato".

Item III — ✅ Correto

Os custos de desmobilização são aqueles necessários para desmobilizar a equipe, equipamentos e estruturas montadas para a execução contratual. São devidos porque decorrem diretamente da rescisão antecipada por culpa da Administração, sendo expressamente previstos como direito do contratado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre o item II. O candidato pode achar que só se paga pelo que foi executado, mas na culpa da Administração o contratado recebe o valor integral do contrato a título de indenização. Memorize: na rescisão por culpa do contratado, só se paga o que foi executado; na rescisão por culpa da Administração, paga-se o valor total (indenizatório) mais prejuízos e desmobilização.

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.

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