Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg090261
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
A sociedade empresária K. Lote Ltda. firmou contrato para prestação de serviços ao Município de Macaé após regular procedimento licitatório.No entanto, a Administração contratante praticou diversas irregularidades que impossibilitaram a execução do pacto pela sociedade empresária. Posteriormente, foi declarada a extinção judicial do contrato por culpa da Administração.Nessa situação, sobre os direitos da sociedade empresária K. Lote Ltda., analise os itens a seguir.I. Ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.II. Pagamentos devidos pela execução total do contrato.III. Pagamento dos custos de desmobilização.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Extinção do contrato administrativo por culpa da Administração
Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos porque, na extinção judicial do contrato por culpa exclusiva da Administração, a sociedade empresária tem direito ao ressarcimento de prejuízos comprovados (I), ao pagamento integral do contrato como se tivesse sido totalmente executado (II) e ao pagamento dos custos de desmobilização (III). Esse entendimento decorre do princípio da reparação integral e da disciplina da Lei 14.133/2021 sobre a extinção contratual por fato da Administração.
A banca testa o conhecimento dos direitos do contratado quando a rescisão ocorre por culpa da Administração. No regime da Nova Lei de Licitações, a extinção por ato unilateral da Administração (que inclui a hipótese de culpa desta) assegura ao contratado, além do que já executou, uma indenização que abrange o valor total do contrato (incluindo a parte não executada), os prejuízos sofridos e os custos de desmobilização. O item II pode causar estranheza, pois normalmente o pagamento é proporcional ao executado; contudo, na hipótese de culpa da Administração, o contratado faz jus ao valor integral ajustado, como forma de indenização pelos lucros cessantes.
Extinção por culpa da Administração
1Direitos do contratado
Ressarcimento de prejuízos comprovados
Pagamento integral (como se executado)
Custos de desmobilização
2Fundamento
Reparação integral
Lei 14.133/2021
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Item I — ✅ Correto
O ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados é direito do contratado, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes sofridos em razão da conduta culposa da Administração. A Lei 14.133/2021 assegura essa reparação, conforme o princípio da restituição integral.
Item II — ✅ Correto
O contratado tem direito ao pagamento do valor total do contrato, como se tivesse sido integralmente executado. Apesar de a execução ter sido impossibilitada por culpa da Administração, a indenização deve cobrir o que o contratado deixou de receber, incluindo o lucro esperado. A banca considera esse pagamento devido como "pagamentos devidos pela execução total do contrato".
Item III — ✅ Correto
Os custos de desmobilização são aqueles necessários para desmobilizar a equipe, equipamentos e estruturas montadas para a execução contratual. São devidos porque decorrem diretamente da rescisão antecipada por culpa da Administração, sendo expressamente previstos como direito do contratado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre o item II. O candidato pode achar que só se paga pelo que foi executado, mas na culpa da Administração o contratado recebe o valor integral do contrato a título de indenização. Memorize: na rescisão por culpa do contratado, só se paga o que foi executado; na rescisão por culpa da Administração, paga-se o valor total (indenizatório) mais prejuízos e desmobilização.
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.