Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg090262
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
As contratações públicas, nos termos da Lei nº 14.133/2021, deverão se submeter às práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação.Além de estarem subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão à
Aprimeira linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico.
Bterceira linha de defesa, integrada pelo controle interno do próprio órgão ou entidade.
Csegunda linha de defesa, integrada pelo tribunal de contas.
Dprimeira linha de defesa, integrada pelos agentes de licitação
Esegunda linha de defesa, integrada pelos agentes de licitação e pelas unidades de assessoramento jurídico.
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GabaritoD — primeira linha de defesa, integrada pelos agentes de licitação
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Contratações Públicas – Linhas de Defesa (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 169, I, da Lei 14.133/2021, a primeira linha de defesa é integrada, entre outros, pelos agentes de licitação. A questão cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato associe corretamente cada linha aos seus integrantes.
Art. 169Lei-14133
"As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas."
A banca testa o conhecimento da composição de cada linha. Vejamos cada alternativa:
Linhas de defesa (art. 169): 1ª linha (Servidores e empregados, Agentes de licitação, Autoridades de governança); 2ª linha (Assessoramento jurídico, Controle interno do órgão); 3ª linha (Órgão central de controle interno, Tribunal de contas)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Atribui a primeira linha às unidades de assessoramento jurídico. Ocorre que estas integram a segunda linha (inciso II). A primeira linha é composta por servidores, agentes de licitação e autoridades de governança.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que a terceira linha é integrada pelo controle interno do próprio órgão. Na verdade, o controle interno do próprio órgão faz parte da segunda linha (inciso II). A terceira linha é composta pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas (inciso III).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Inclui o tribunal de contas na segunda linha. O tribunal de contas integra a terceira linha (inciso III), não a segunda.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a primeira linha de defesa é integrada pelos agentes de licitação, o que está em perfeita consonância com o art. 169, I. É a única alternativa que associa corretamente a linha aos seus integrantes.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Mistura agentes de licitação (primeira linha) com unidades de assessoramento jurídico (segunda linha) na segunda linha. A composição correta da segunda linha é apenas assessoramento jurídico e controle interno; agentes de licitação estão na primeira linha.