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Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2024

Direito AdministrativoIrregularidades
Código
fg090263
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi contratada pelo Município de Macaé, após regular procedimento licitatório.No entanto, a sociedade empresária praticou atos irregulares que culminaram na inexecução total do contrato.Diante dessas irregularidades, o ente municipal instaurou procedimento de responsabilização e a comissão responsável pela condução desse procedimento intimou o contratado a apresentar defesa escrita e especificar as provas que eventualmente pretendesse produzir.O prazo definido na Lei nº 14.133/2021 para que a sociedade empresária possa, na situação apresentada, exercer seu direito defesa, é de
  1. A5 dias úteis.
  2. B10 dias úteis.
  3. C15 dias úteis.
  4. D20 dias úteis.
  5. E30 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Prazo para defesa em processo de responsabilização por inexecução contratual

Gabarito: letra C (15 dias úteis). A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 158, estabelece que, no procedimento de aplicação de sanções, o contratado será intimado para apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação. Esse prazo é específico para a defesa escrita e especificação de provas, conforme exige o contraditório e a ampla defesa.

1Lei 14.133/2021 (art. 158)
15 dias úteis
2Lei 13.303/2016 (estatais)
10 dias úteis
3Impugnação ao edital
5 dias úteis
Defesa prévia – inexecução contratual
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Defesa prévia – inexecução contratual: Lei 14.133/2021 (art. 158) (15 dias úteis); Lei 13.303/2016 (estatais) (10 dias úteis); Impugnação ao edital (5 dias úteis)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 5 dias úteis. Esse número é muito reduzido e não corresponde ao prazo legal. Cinco dias úteis é, por exemplo, o prazo para impugnação ao edital (art. 164, § 2º), mas não para defesa em processo sancionatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 10 dias úteis. Esse é o prazo previsto no art. 83, § 2º da Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) para defesa prévia em contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista, não se aplicando à Lei 14.133/2021, que rege o contrato do Município de Macaé.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 15 dias úteis está em conformidade com o art. 158 da Lei 14.133/2021. A sociedade empresária tem esse interregno para apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinte dias úteis não é o prazo previsto na Lei 14.133/2021 para a defesa prévia. Esse número pode confundir com o prazo para apresentação de recurso ou pedido de reconsideração em algumas situações, mas não é o correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trinta dias úteis é prazo excessivo e não encontra amparo na Lei de Licitações e Contratos. Não há hipótese legal que justifique esse prazo para defesa em processo sancionatório.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o prazo de 15 dias úteis para defesa prévia em sanções por inexecução contratual na Lei 14.133/2021. Não confunda com o prazo de 10 dias úteis da Lei 13.303/2016 (estatais) nem com prazos de recursos (geralmente 3 ou 5 dias).

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