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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg090265
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
As sociedades empresárias X e Y foram contratadas pelo Município de Macaé e a sociedade empresária Z foi considerada vencedora de uma licitação realizada por esse Município.Os agentes públicos responsáveis pela fiscalização dos contratos das sociedades empresárias X e Y e da licitação em que a sociedade empresária Z foi declarada vencedora evidenciaram que essas sociedades empresárias praticaram as seguintes infrações administrativas:• A sociedade empresária X deu causa à inexecução parcial do contrato.• A sociedade empresária Y prestou declaração falsa durante a execução do contrato.• A sociedade empresária Z não entregou a documentação exigida para contratação, embora tenha sido convocada dentro do prazo de validade da sua proposta.Considerando as situações narradas e as disposições da Lei nº 14.133/2021, as sociedades empresárias X, Y e Z estão sujeitas, respectivamente, às seguintes penalidades:
  1. Aadvertência; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
  2. Bimpedimento para licitar ou contratar; declaração de inidoneidade; multa não inferior a 0,5% do valor do contrato.
  3. Cimpedimento de licitar e contratar; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade.
  4. Dadvertência; multa de até 30% do valor do contrato; impedimento de licitar e contratar.
  5. Eimpedimento para licitar e contratar; impedimento para licitar e contratar; multa de até 10% do valor do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — advertência; multa de até 30% do valor do contrato; impedimento de licitar e contratar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei nº 14.133/2021 (art. 155 e 156)

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as infrações narradas correspondem, respectivamente, a: (X) inexecução parcial do contrato → advertência; (Y) prestação de declaração falsa → multa de até 30% do valor do contrato; (Z) não entrega de documentação exigida para contratação → impedimento de licitar e contratar. A correlação é extraída diretamente dos arts. 155 e 156, com destaque para os §§2º, 3º e 4º.

A questão exige a aplicação do rol de infrações e sanções da nova Lei de Licitações. Cada conduta deve ser enquadrada no inciso correspondente do art. 155 e, em seguida, conectada à sanção prevista no art. 156.

Art. 156, §2Lei-14133

§ 2º — A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

§ 3º — A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

§ 4º — A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Análise de cada caso:

Sociedade X — inexecução parcial do contrato (art. 155, I): A infração enquadra-se no inciso I do art. 155. O art. 156, §2º determina que a sanção de advertência é a aplicável a essa hipótese, salvo se justificada penalidade mais grave (o que não foi indicado no enunciado). Portanto, X está sujeita a advertência.

Sociedade Y — prestação de declaração falsa durante a execução do contrato (art. 155, VIII): A conduta corresponde ao inciso VIII do art. 155 (apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato). O art. 156, §3º autoriza a aplicação de multa a qualquer infração do art. 155, no percentual de 0,5% a 30% do valor do contrato. Embora o §5º preveja a declaração de inidoneidade para infrações mais graves, o enunciado não menciona circunstâncias que justifiquem a penalidade mais severa, de modo que a multa é a sanção cabível na situação descrita.

Sociedade Z — não entrega da documentação exigida para contratação, apesar de convocada dentro do prazo de validade da proposta (art. 155, VI): A infração está no inciso VI do art. 155. O art. 156, §4º estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar é a aplicável às infrações dos incisos II a VII, quando não se justificar penalidade mais grave. Como não há indicação de maior gravidade, Z está sujeita ao impedimento.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a correlação entre os incisos do art. 155 e as sanções do art. 156. A advertência cabe apenas para o inciso I; o impedimento para os incisos II a VII; a declaração de inidoneidade para os incisos VIII a XII; e a multa é genérica, podendo ser aplicada a qualquer infração (isolada ou cumulativamente).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D — X: advertência; Y: multa de até 30% do valor do contrato; Z: impedimento de licitar e contratar.

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