Questão de Direito Administrativo — Irregularidades — FGV 2024
Direito Administrativo›Irregularidades
Código
fg090266
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
Avalie se, conforme a Lei nº 14.133/2021, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:I. Exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.II. Condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas.III. Executar o valor das garantias em dinheiro para pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas.Está correto o que se afirma em
AII, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e II, somente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 14.133/2021 – Medidas para assegurar obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II estão corretos, pois correspondem exatamente às medidas previstas no art. 121, §3º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. O item III não encontra amparo legal no referido dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do art. 121, §3º, que estabelece um rol de medidas que a Administração pode adotar para garantir o cumprimento de obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Vamos analisar cada item:
Item I — ✅ Correto
O texto do inciso I do art. 121, §3º é exatamente:
Art. 121, §3Lei-14133
Art. 121, §3º, I — "exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas"
Portanto, o item I está correto.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do mesmo parágrafo prevê:
Art. 121, §3Lei-14133
Art. 121, §3º, II — "condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato"
Assim, o item II também está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que a Administração pode "executar o valor das garantias em dinheiro para pagamento de verbas trabalhistas inadimplidas". Essa medida não está prevista no art. 121, §3º. O que o inciso III do dispositivo autoriza é "efetuar o depósito de valores em conta vinculada", e o inciso IV permite "em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado". A execução direta das garantias em dinheiro (como se fossem uma espécie de seguro-garantia convertido) não consta do rol. Portanto, o item III é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar uma medida que não está no rol legal — "executar o valor das garantias em dinheiro" — enquanto o correto seria o depósito em conta vinculada (inciso III da lei) ou o pagamento direto das verbas (inciso IV). É uma troca sutil que exige atenção à literalidade.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, conforme a letra da lei. Gabarito: letra B.