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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg090267
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
A sociedade empresária K. Lote Ltda. foi contratada pelo Município de Macaé para prestar serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.No entanto, a ouvidoria do Município recebeu uma denúncia de que a contratada não estava recolhendo os encargos trabalhistas e previdenciários devidos.Posteriormente, verificou-se que o cumprimento dessas obrigações pela sociedade empresária não foi objeto de fiscalização pelo servidor designado como fiscal do pacto firmado entre aquela sociedade e o Município de Macaé.Considerando o disposto na situação hipotética, à luz das disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. A Administração responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, independentemente de falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.II. A Administração não poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo contratado.III. A Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade da Administração em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: letra C (apenas o item III está correto). A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 121, § 2º, define que, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização. As afirmativas I e II contrariam esse dispositivo.

A questão exige o conhecimento da regra específica do § 2º do art. 121, que estabelece a chamada "responsabilidade por falha na fiscalização". É uma exceção ao princípio geral de que o contratado é o único responsável pelos encargos (caput do art. 121). A banca testa a literalidade da lei e a distinção entre responsabilidade solidária (previdenciário) e subsidiária (trabalhista), além da condição da falha de fiscalização.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que a Administração responde subsidiariamente pelos encargos trabalhistas independentemente de falha na fiscalização. O § 2º exige a comprovação de falha na fiscalização para que surja a responsabilidade subsidiária. Sem falha, a regra do caput e do § 1º prevalece: a Administração não responde. Portanto, o termo "independentemente" está errado.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa alega que a Administração não poderá efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas. O art. 121, § 3º, IV, autoriza expressamente a Administração a, em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento, deduzindo do valor devido ao contratado. Logo, a Administração pode fazê-lo. A afirmativa inverte o sentido da permissão legal.

Art. 121, §3Lei-14133

"Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas: [...] IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;"

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz fielmente o teor do § 2º: "a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários, se comprovada falha na fiscalização". Exige-se falha na fiscalização para que haja responsabilidade solidária quanto aos encargos previdenciários. Está perfeitamente de acordo com a lei.

Art. 121, §2Lei-14133

"Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com duas inversões: (I) a responsabilidade subsidiária independe de falha? Não, depende. (II) a Administração não pode pagar diretamente? Pode, sim. A letra da lei é clara. Fique atento aos advérbios "independentemente" e à negação "não poderá" — eles são o ponto de erro.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Corretos: III → portanto a alternativa é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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