Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg090282
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Auditoria Pública Gestão Governamental
A busca pelo aprimoramento do ciclo orçamentário na Administração Pública brasileira levou a Constituição Federal de 1988 a instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).Assinale a opção que indica um objetivo da LDO.
ACompreender, de forma regionalizada, as diretrizes da política fiscal e suas respectivas metas fiscais.
BAutorizar, de forma regionalizada, as alterações da legislação tributária.
CEstabelecer a política de aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento.
DInstituir as diretrizes, objetivos e metas dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social.
EDispor sobre as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
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GabaritoC — Estabelecer a política de aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Objetivos
Gabarito: letra C. A LDO deve estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, conforme o art. 165, §2º, da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem competências do PPA ou distorcem o texto constitucional.
A questão cobra o conteúdo específico da LDO previsto no §2º do art. 165 da CF. Vamos analisar cada alternativa à luz do dispositivo:
Art. 165, §2CF/88
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO deve "compreender, de forma regionalizada, as diretrizes da política fiscal e suas respectivas metas fiscais". A LDO realmente compreende essas diretrizes e metas (art. 165, §2º), mas a regionalização é característica do PPA (art. 165, §1º). A LDO não exige forma regionalizada para esse conteúdo. O erro está no acréscimo indevido de "de forma regionalizada".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO deve "autorizar, de forma regionalizada, as alterações da legislação tributária". A LDO apenas dispõe sobre as alterações na legislação tributária (art. 165, §2º); não "autoriza" nem exige regionalização. O verbo "autorizar" é inadequado, pois a alteração tributária é matéria de lei específica, e a LDO apenas estabelece diretrizes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Estabelecer a política de aplicação dos recursos das agências oficiais de fomento." Transcreve literalmente o trecho final do art. 165, §2º: "estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". A expressão "agências oficiais de fomento" é sinônimo de "agências financeiras oficiais de fomento". Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Instituir as diretrizes, objetivos e metas dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social." Essa é a função do PPA (art. 165, §1º), não da LDO. A LDO estabelece metas e prioridades, mas não institui diretrizes, objetivos e metas dos orçamentos – o PPA faz isso de forma regionalizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dispor sobre as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública." Mais uma vez, é conteúdo do PPA (art. 165, §1º). A LDO trata da "trajetória sustentável da dívida pública" no contexto das diretrizes fiscais, mas não tem como objeto específico dispor sobre essas despesas; elas são planejadas no PPA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as atribuições da LDO com as do PPA. As alternativas A, D e E descrevem competências do PPA (regionalização, diretrizes dos orçamentos, despesas de capital e programas continuados). A alternativa B troca o verbo "dispor" por "autorizar" e insere regionalização indevida. Decore o §2º do art. 165 e compare com o §1º (PPA) para não cair nessas trocas.