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Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoDesconcentração e Descentralização Administrativa
Código
fg090325
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Previdenciário
Na Administração Pública, descentralização e desconcentração são conceitos relacionados à distribuição de competências e responsabilidades.Assinale a opção que apresenta uma característica da desconcentração
  1. ATransferência de competências e a criação de entidades autônomas para realizar atividades ou prestar serviços.
  2. BDistribuição interna de funções dentro de uma mesma entidade ou órgão.
  3. CMaior autonomia das entidades em relação ao poder central.
  4. DOperação de forma independente do governo central.
  5. EFlexibilidade na prestação de serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Distribuição interna de funções dentro de uma mesma entidade ou órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração Administrativa

Gabarito: letra B. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de funções dentro de uma mesma entidade ou órgão, mantendo o vínculo hierárquico. As demais alternativas referem-se à descentralização, que pressupõe a criação ou transferência para entidades autônomas, com personalidade jurídica própria.

A banca testa a clássica diferença entre os dois institutos. Vejamos cada alternativa:

Critério

Desconcentração

Descentralização

Natureza

Distribuição interna de funções

Criação/transferência para entidade autônoma

Personalidade jurídica

Mesma pessoa jurídica

Nova pessoa jurídica

Vínculo

Hierarquia e subordinação

Controle finalístico (sem subordinação)

Autonomia

Não há autonomia

Autonomia em relação ao poder central

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à descentralização, que envolve a transferência de competências para entidades autônomas (Administração Indireta ou particulares). A desconcentração não cria novas pessoas jurídicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição precisa: distribuição de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, preservando a hierarquia e a subordinação. Conforme Hely Lopes Meirelles, é a "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Característica típica da descentralização: as entidades descentralizadas (autarquias, fundações etc.) gozam de autonomia em relação ao poder central. Na desconcentração, não há autonomia; há mera distribuição interna com subordinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A operação independente do governo central é própria da descentralização (especialmente por outorga ou delegação a entes com personalidade jurídica própria). Na desconcentração, os órgãos continuam subordinados ao centro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A flexibilidade pode ser consequência tanto da desconcentração quanto da descentralização, não sendo exclusiva da primeira. O traço distintivo da desconcentração é a distribuição interna com hierarquia, não propriamente a flexibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: desconcentração = distribuição interna (mesmo CNPJ, hierarquia); descentralização = criação de nova pessoa jurídica ou transferência a particular (autonomia, sem subordinação hierárquica, mas com controle finalístico).

Gabarito: letra B.

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