Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoAdministração Direta
Código
fg090326
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente Previdenciário
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração Pública pode ser direta ou indireta. Essa estrutura visa assegurar a eficiência, a transparência e a responsabilidade na prestação de serviços públicos e na execução de políticas governamentais.Assinale a opção que indica a entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e custeada por recursos da União e outras fontes, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
  1. AFundação Pública.
  2. BEmpresa Pública.
  3. CAutarquia.
  4. DSociedade de Economia Mista.
  5. EEntidade Paraestatal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Fundação Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundação Pública de Direito Privado

Gabarito: letra A. A fundação pública, quando instituída sob regime de direito privado (fundação pública de direito privado), possui personalidade jurídica de direito privado, é sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, com autonomia administrativa e patrimônio próprio, e pode ser custeada por recursos da União e outras fontes. É a entidade que se enquadra perfeitamente na descrição do enunciado, conforme o art. 37, XIX, da CF (que exige lei específica para autorizar sua instituição) e o Decreto-Lei 200/67 (que a inclui na administração indireta).

A questão cobra o conhecimento das categorias de entidades da administração indireta. A descrição apresentada – personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa – é o retrato clássico da fundação pública de direito privado. Diferentemente das autarquias (pessoas jurídicas de direito público), das empresas públicas e sociedades de economia mista (que visam lucro, ainda que possam não ter), e das entidades paraestatais (conceito amplo que inclui todas as entidades privadas que colaboram com o Estado, mas não é uma espécie própria da administração indireta).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fundação pública de direito privado reúne todos os elementos mencionados: personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada mediante autorização em lei específica (CF, art. 37, XIX), autonomia administrativa e patrimônio próprio. Exerce atividades de interesse público que não exigem execução direta por entes públicos, podendo receber recursos da União e de outras fontes. Exemplos: Fundação Joaquim Nabuco, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – embora este seja autarquia, mas há fundações como a Funarte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresa pública possui personalidade jurídica de direito privado e é criada por autorização legislativa, mas tem fins lucrativos (explora atividade econômica) e não se caracteriza como "sem fins lucrativos". A descrição do enunciado exclui o objetivo de lucro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. É criada diretamente por lei, e não por autorização legislativa. Além disso, exerce atividades típicas de Estado, o que contrasta com a ideia de atividades que não exijam execução por entes públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, mas tem fins lucrativos e é constituída sob a forma de sociedade anônima. Não se enquadra no conceito de "sem fins lucrativos".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Entidade paraestatal é um gênero que abrange diversas entidades privadas que colaboram com o Estado (como serviços sociais autônomos, entidades de apoio, etc.), mas não é uma categoria específica da administração indireta no sentido estrito. O termo é usado para designar pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades de interesse público, mas não se confunde com a fundação pública de direito privado, que possui previsão expressa na administração indireta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir fundação pública (de direito privado) com entidade paraestatal, ou achar que fundação pública é sempre de direito público. A chave está em "sem fins lucrativos" associada a "personalidade jurídica de direito privado" – apenas a fundação pública (quando constituída sob regime privado) reúne esses atributos. Empresas públicas e sociedades de economia mista visam lucro, autarquias são de direito público, e entidade paraestatal é conceito amplo demais.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg090326