Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg090453
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Contador
José, servidor da Secretaria de Obras do Município X, passou a exercer diversos atos de fiscalização contratual sem que tenha havido sua designação formal para a função de fiscal de contratos. Os atos por ele praticados foram:I. atestou e recebeu de materiais e serviços;II. acompanhou a execução dos contratos;III. rejeitou itens entregues pelo contratado, em razão de incompatibilidade com as especificações do objeto pactuado.Acerca dos atos e das funções realizadas por José, assinale a afirmativa correta.
AEm se tratando de obras e serviços, o recebimento provisório é realizado de forma sumária para posterior recebimento definitivo.
BA rejeição parcial do objeto, em virtude de descumprimento de meta ou do nível mínimo de serviço acordado, pode implicar a adequação do valor a ser pago ao contratado, com glosa no pagamento, independentemente de previsão no contrato.
CO prazo máximo para recebimento provisório de obras e serviços é de 30 dias, após a comunicação do contratado.
DA ausência de designação formal de José como fiscal do contrato não obsta a sua responsabilização, desde que tenha praticado atos concernentes à função de fiscal de contrato, como o atesto de notas fiscais.
EJosé praticou ato ilegal e tipificado penalmente como usurpação de função e os atos por ele praticados somente serão válidas se a sua condição não for de conhecimento da contratada, tendo em vista o princípio da aparência.
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GabaritoD — A ausência de designação formal de José como fiscal do contrato não obsta a sua responsabilização, desde que tenha praticado atos concernentes à função de fiscal de contrato, como o atesto de notas fiscais.
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Contratos Administrativos – Fiscalização e Recebimento
Gabarito: letra D. A ausência de designação formal de José como fiscal do contrato não o exime de responsabilidade, desde que ele tenha efetivamente praticado atos típicos da função, como atestar notas fiscais. Esse entendimento decorre da Lei 8.666/1993 (art. 67 e seguintes) e do princípio da realidade sobre a forma, consolidado na doutrina e jurisprudência.
A questão testa o conhecimento sobre a execução dos contratos administrativos, especialmente a fiscalização e o recebimento do objeto. José, mesmo sem designação, exerceu atos de fiscalização. A banca cobra a distinção entre validade dos atos e responsabilidade, além de detalhes sobre prazos e procedimentos de recebimento.
Alternativa
Afirmativa
Análise
Conclusão
A
Em se tratando de obras e serviços, o recebimento provisório é realizado de forma sumária para posterior recebimento definitivo.
Incorreta. Para obras e serviços, o recebimento provisório é feito mediante termo detalhado, não sumariamente. O recebimento sumário é característico de compras (Lei 8.666/1993, art. 73, §1º e §2º).
❌ Incorreta
B
A rejeição parcial do objeto, em virtude de descumprimento de meta ou do nível mínimo de serviço acordado, pode implicar a adequação do valor a ser pago ao contratado, com glosa no pagamento, independentemente de previsão no contrato.
Incorreta. A glosa depende de previsão contratual ou expressa autorização legal, não podendo ser aplicada independentemente de cláusula no contrato.
❌ Incorreta
C
O prazo máximo para recebimento provisório de obras e serviços é de 30 dias, após a comunicação do contratado.
Incorreta. A Lei 8.666/1993 (art. 73, §6º) estabelece que os prazos serão definidos no regulamento ou no contrato, não havendo prazo máximo universal de 30 dias.
❌ Incorreta
D
A ausência de designação formal de José como fiscal do contrato não obsta a sua responsabilização, desde que tenha praticado atos concernentes à função de fiscal de contrato, como o atesto de notas fiscais.
Correta. A Lei 8.666/1993 (art. 67) exige designação formal, mas a jurisprudência e a doutrina consolidam que a ausência de designação não exime de responsabilidade se houve exercício efetivo de atos típicos da função.
✅ Correta (Gabarito)
E
José praticou ato ilegal e tipificado penalmente como usurpação de função e os atos por ele praticados somente serão válidas se a sua condição não for de conhecimento da contratada, tendo em vista o princípio da aparência.
Incorreta. Não há tipificação penal de usurpação de função no caso, e a validade dos atos não depende exclusivamente do desconhecimento da contratada, mas da análise da regularidade dos atos praticados.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o recebimento provisório de obras e serviços é feito de forma sumária. Na verdade, para obras e serviços, o recebimento provisório é realizado pelo fiscal mediante termo detalhado, não sumariamente. O recebimento sumário é característico das compras (Lei 8.666/1993, art. 73, §1º e §2º). Portanto, a troca do regime de recebimento torna a assertiva errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A possibilidade de glosa (redução do valor pago) por descumprimento de metas ou nível mínimo de serviço depende de previsão contratual ou de expressa autorização legal. Não pode ser aplicada independentemente de cláusula no contrato. A lei permite a rejeição do objeto, mas o ajuste de valor deve estar previsto no instrumento convocatório ou no contrato. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo para recebimento provisório de obras e serviços não é fixado em 30 dias pela Lei 8.666/1993. O art. 73, §6º, estabelece que os prazos serão definidos no regulamento ou no contrato. Portanto, não há um prazo máximo universal de 30 dias; ele varia conforme o caso. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. A Lei 8.666/1993 (art. 67) determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado. Contudo, a ausência de designação formal não impede a responsabilização do servidor que, de fato, exerce a fiscalização e pratica atos como atestar notas fiscais. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a responsabilidade do agente público que atua na função, independentemente de formalidades, com base no princípio da realidade e na boa-fé objetiva. Assim, José pode ser responsabilizado pelos atos que praticou.
Alternativa E — ❌ Incorreta
José não cometeu o crime de usurpação de função (art. 328 do CP), pois esse delito pressupõe que o agente assuma o exercício de função pública sem ser servidor público. José já era servidor, apenas não havia designação formal para aquela função específica. Além disso, a validade dos atos praticados por ele não depende do conhecimento da contratada; atos de fiscalização podem ser ratificados pela Administração ou considerados válidos com base no princípio da aparência, mas a tipificação penal é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, sem designação formal, os atos de fiscalização seriam nulos ou que o servidor não poderia ser responsabilizado. Na verdade, o exercício de fato da função atrai a responsabilidade, e a ausência da formalidade não invalida automaticamente os atos, que podem ser convalidados ou gerar efeitos jurídicos.