Delegação de competência administrativa (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz integralmente o §1º do art. 14 da Lei nº 9.784/1999, que especifica o conteúdo do ato de delegação — matérias, poderes, limites, duração, objetivos, recurso cabível e possibilidade de ressalva. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 14, §1º da Lei nº 9.784/1999 estabelece todos os elementos que o ato de delegação deve conter, exatamente como descrito na alternativa:
Art. 14, §1Lei-9784
Art. 14, §1º — "O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."
A alternativa ainda acrescenta "poderes transferidos a Matheus", o que está de acordo com o dispositivo. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §2º do art. 14 determina que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (Caio), e não pelo delegado (Matheus). Além disso, a revogação pelo delegante independe de "fundamento idôneo" — a lei não impõe essa condição; a revogação é discricionária. A alternativa erra ao atribuir a Matheus o poder de revogar e ao condicionar a revogação por Caio.
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, §2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 enumera as vedações à delegação:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
A alternativa afirma que a proibição não se estende à decisão de recursos administrativos, o que é falso: o inciso II proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 12 da Lei nº 9.784/1999 permite a delegação ainda que os órgãos ou titulares não sejam hierarquicamente subordinados:
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
Portanto, o fato de Caio e Matheus serem do mesmo nível hierárquico não impede a delegação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º do art. 14 determina que as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado (Matheus), e não pelo delegante (Caio):
Art. 14, §3Lei-9784
Art. 14, §3º — "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
A alternativa inverte o sujeito, atribuindo a autoria ao delegante.
Gabarito: letra A.