Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg090686
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Macaé pretende celebrar contrato de consórcio com outros entes da Federação. Dessa forma, antes de evoluir nas conversas, o Prefeito Municipal solicitou à Procuradoria um parecer sobre a temática, com o objetivo de entender os detalhes inerentes ao instituto.De acordo com a narrativa e considerando a Lei nº 11.107/2005, analise as afirmativas a seguir.I. O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da federação que subscreveram o protocolo de intenções.II. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis de ente da federação ao consórcio público.III. Os entes da federação consorciados poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.Nesse cenário, considerando a Lei nº 11.107/2005, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)
Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas I e III. A Lei 11.107/2005 admite que o contrato de consórcio público seja celebrado apenas com os entes que ratificarem o protocolo de intenções, autoriza a cessão de servidores na forma da legislação de cada ente, e não considera nula a cláusula de doação/cessão de bens, que é, ao contrário, cláusula necessária do contrato.
A banca cobra o conhecimento das cláusulas obrigatórias do contrato de consórcio público e a dinâmica de sua formação.
Afirmativa
Conteúdo
Análise (Lei 11.107/2005)
Correção
I
O contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes que subscreveram o protocolo de intenções, se houver cláusula nesse sentido.
Art. 3º, §4º: admite a celebração com parte dos subscritores, desde que previsto no protocolo e com no mínimo dois entes.
✅ Correta
II
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja doação, destinação ou cessão de uso de bens ao consórcio público.
Art. 7º, III: tal cláusula é obrigatória e lícita, não nula.
❌ Incorreta
III
Os entes consorciados podem ceder servidores ao consórcio público, na forma e condições da legislação de cada um.
Art. 7º, IV: reproduz fielmente a cláusula necessária de cessão de servidores.
✅ Correta
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Formação
Protocolo de intenções
Ratificação
Contrato com parcela (se previsto)
2Cláusulas obrigatórias (art. 7º)
Objetivos
Prazo
Doação/cessão de bens
Cessão de servidores
Contribuições financeiras
Rateio
3Vedações
Nulidade da doação de bens (falsa)
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Item I — ✅ Correto
O contrato de consórcio público não exige a ratificação de todos os subscritores do protocolo de intenções. A lei determina que, enquanto não houver a ratificação por todos os entes subscritores, o contrato não será celebrado (art. 3º, §4º). Contudo, se o protocolo de intenções contiver cláusula prevendo a celebração com apenas uma parcela dos subscritores, isso é possível, desde que haja pelo menos dois entes (exigência mínima). A doutrina confirma que a personalidade jurídica surge com a ratificação de, no mínimo, dois entes. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que é nula a cláusula de doação, destinação ou cessão de bens ao consórcio. Na verdade, o art. 7º, III, da Lei 11.107/2005 lista essa cláusula como obrigatória no contrato de consórcio, sendo plenamente lícita. O erro está em declarar sua nulidade.
Item III — ✅ Correto
O art. 7º, IV, da Lei 11.107/2005 prevê como cláusula necessária a cessão de servidores dos entes consorciados ao consórcio público, na forma e condições da legislação de cada um. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as cláusulas obrigatórias do contrato de consórcio (art. 7º da Lei 11.107/2005): I - objetivos; II - prazo; III - doação/cessão de bens; IV - cessão de servidores; V - contribuições financeiras; VI - forma de rateio; etc. A banca adora inverter o sentido, como fez no item II.