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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg090686
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Município de Macaé pretende celebrar contrato de consórcio com outros entes da Federação. Dessa forma, antes de evoluir nas conversas, o Prefeito Municipal solicitou à Procuradoria um parecer sobre a temática, com o objetivo de entender os detalhes inerentes ao instituto.De acordo com a narrativa e considerando a Lei nº 11.107/2005, analise as afirmativas a seguir.I. O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da federação que subscreveram o protocolo de intenções.II. É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis de ente da federação ao consórcio público.III. Os entes da federação consorciados poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.Nesse cenário, considerando a Lei nº 11.107/2005, está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Gabarito: letra C — corretas apenas as afirmativas I e III. A Lei 11.107/2005 admite que o contrato de consórcio público seja celebrado apenas com os entes que ratificarem o protocolo de intenções, autoriza a cessão de servidores na forma da legislação de cada ente, e não considera nula a cláusula de doação/cessão de bens, que é, ao contrário, cláusula necessária do contrato.

A banca cobra o conhecimento das cláusulas obrigatórias do contrato de consórcio público e a dinâmica de sua formação.

Afirmativa

Conteúdo

Análise (Lei 11.107/2005)

Correção

I

O contrato de consórcio público pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes que subscreveram o protocolo de intenções, se houver cláusula nesse sentido.

Art. 3º, §4º: admite a celebração com parte dos subscritores, desde que previsto no protocolo e com no mínimo dois entes.

✅ Correta

II

É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja doação, destinação ou cessão de uso de bens ao consórcio público.

Art. 7º, III: tal cláusula é obrigatória e lícita, não nula.

❌ Incorreta

III

Os entes consorciados podem ceder servidores ao consórcio público, na forma e condições da legislação de cada um.

Art. 7º, IV: reproduz fielmente a cláusula necessária de cessão de servidores.

✅ Correta

Consórcio público (Lei 11.107/2005)
  • 1Formação
    • Protocolo de intenções
    • Ratificação
    • Contrato com parcela (se previsto)
  • 2Cláusulas obrigatórias (art. 7º)
    • Objetivos
    • Prazo
    • Doação/cessão de bens
    • Cessão de servidores
    • Contribuições financeiras
    • Rateio
  • 3Vedações
    • Nulidade da doação de bens (falsa)
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Item I — ✅ Correto

O contrato de consórcio público não exige a ratificação de todos os subscritores do protocolo de intenções. A lei determina que, enquanto não houver a ratificação por todos os entes subscritores, o contrato não será celebrado (art. 3º, §4º). Contudo, se o protocolo de intenções contiver cláusula prevendo a celebração com apenas uma parcela dos subscritores, isso é possível, desde que haja pelo menos dois entes (exigência mínima). A doutrina confirma que a personalidade jurídica surge com a ratificação de, no mínimo, dois entes. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é nula a cláusula de doação, destinação ou cessão de bens ao consórcio. Na verdade, o art. 7º, III, da Lei 11.107/2005 lista essa cláusula como obrigatória no contrato de consórcio, sendo plenamente lícita. O erro está em declarar sua nulidade.

Item III — ✅ Correto

O art. 7º, IV, da Lei 11.107/2005 prevê como cláusula necessária a cessão de servidores dos entes consorciados ao consórcio público, na forma e condições da legislação de cada um. A afirmativa reproduz fielmente esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as cláusulas obrigatórias do contrato de consórcio (art. 7º da Lei 11.107/2005): I - objetivos; II - prazo; III - doação/cessão de bens; IV - cessão de servidores; V - contribuições financeiras; VI - forma de rateio; etc. A banca adora inverter o sentido, como fez no item II.

Gabarito: letra C.

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