Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg090687
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) notificou a sociedade empresária Alfa, estrangeira, que importou determinado bem para adornar um dos seus estabelecimentos, localizado no Município de Macaé, afirmando que a referida coisa preenche os requisitos necessários para ser parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional.Na mesma data, o IPHAN notificou o Município de Macaé, informando-o de que, por ordem do Diretor da referida autarquia federal, proceder-se-á ao tombamento de determinado bem pertencente à municipalidade.Nesse cenário, considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, assinale a afirmativa correta.
ANão é juridicamente cabível o tombamento do bem pertencente à sociedade empresária Alfa, por não integrar o patrimônio histórico e artístico nacional. Embora não se admita o tombamento compulsório do bem de propriedade do Município de Macaé, por ostentar natureza pública, nada impede que a medida se dê de forma voluntária, com a concordância da municipalidade.
BÉ juridicamente cabível o tombamento compulsório do bem pertencente à sociedade empresária Alfa. Embora não se admita o tombamento compulsório do bem de propriedade do Município de Macaé, por ostentar natureza pública, nada impede que a medida se dê de forma voluntária, com a concordância da municipalidade.
CÉ juridicamente cabível o tombamento compulsório do bem pertencente à sociedade empresária Alfa. Não se admite o tombamento, compulsório ou voluntário, do bem de propriedade do Município de Macaé, por ostentar natureza pública.
DNão é juridicamente cabível o tombamento do bem pertencente à sociedade empresária Alfa, por não integrar o patrimônio histórico e artístico nacional. Admite-se o tombamento do bem de propriedade do Município de Macaé.
ENão é juridicamente cabível tanto o tombamento do bem pertencente à sociedade empresária Alfa quanto o do Município de Macaé.
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GabaritoD — Não é juridicamente cabível o tombamento do bem pertencente à sociedade empresária Alfa, por não integrar o patrimônio histórico e artístico nacional. Admite-se o tombamento do bem de propriedade do Município de Macaé.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tombamento: bens estrangeiros e bens públicos
Gabarito: letra D. O bem importado por empresa estrangeira para adorno de estabelecimento é excluído do patrimônio histórico e artístico nacional (art. 3º, item 6, do Decreto-Lei 25/37), não podendo ser tombado. Já o bem público municipal pode ser tombado de ofício pelo IPHAN (art. 5º do mesmo diploma), independentemente de concordância. Portanto, a alternativa D está correta.
A questão exige conhecimento do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Duas situações são analisadas: o bem importado por sociedade empresária estrangeira para adorno de seu estabelecimento e o bem de propriedade do Município.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 3º, item 6 (bens importados por empresa estrangeira para adorno não são tombáveis) e a regra do art. 5º (bens públicos municipais podem ser tombados de ofício). Muitos candidatos acreditam que bens públicos não podem ser tombados ou que dependem de concordância, o que é incorreto.
Situação
Bem da sociedade empresária Alfa (estrangeira, importado para adorno)
Bem de propriedade do Município de Macaé
Tombamento cabível?
Não
Sim
Fundamento legal
Art. 3º, item 6, do Decreto-Lei nº 25/1937 (exclusão do patrimônio histórico e artístico nacional)
Art. 5º do Decreto-Lei nº 25/1937 (tombamento de ofício de bens públicos)
Natureza do tombamento
Não se aplica
Compulsório (de ofício), independentemente de concordância
Tombamento (DL 25/37)
1Bem de empresa estrangeira
Importado para adorno
Excluído do patrimônio (art. 3º, VI)
Não pode ser tombado
2Bem público municipal
Pode ser tombado de ofício (art. 5º)
Independe de concordância
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento do bem da sociedade Alfa não é cabível (correto), mas diz que o tombamento compulsório do bem municipal não é admitido por ser público, sendo possível apenas o voluntário. Erro: o tombamento de bens públicos é de ofício (compulsório) nos termos do art. 5º do Decreto-Lei 25/37, independentemente de concordância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento do bem da Alfa é cabível (errado, pois o art. 3º, item 6, exclui tais bens) e repete o erro sobre o bem municipal (não admite compulsório, só voluntário).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento do bem da Alfa é cabível (errado) e que o bem municipal não admite tombamento algum (compulsório ou voluntário). Erro: o bem municipal pode ser tombado de ofício (compulsório).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o tombamento do bem da Alfa não é cabível (por exclusão legal) e que o tombamento do bem municipal é admitido (de ofício, compulsório).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois bens pode ser tombado. Erro: o bem municipal pode ser tombado de ofício.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de exclusão do tombamento (art. 3º do DL 25/37) e o regime dos bens públicos: tombamento de ofício (art. 5º). Em prova, desconfie de alternativas que afirmam que bens públicos não podem ser tombados ou que dependem de concordância.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)