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Questão de Direito Financeiro — Precatório — FGV 2024

Direito FinanceiroPrecatório
Código
fg090742
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Carlos detém um crédito alimentício proveniente de precatório não pago pelo Fazenda Nacional. Dada a dificuldade financeira que enfrenta, Carlos decidiu ceder o precatório alimentício para um fundo de investimento, recebendo uma quantia imediata em troca da cessão.Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. AA cessão do precatório alimentício altera a natureza do crédito alimentício para crédito comum, sob pena de violação da isonomia.
  2. BA cessão do crédito alimentício somente é permitida nos casos em que o crédito é considerado de pequeno valor, ou seja, abaixo de 60 salários mínimos.
  3. CA cessão do crédito alimentício é válida e a natureza do crédito permanece a mesma, não se alterando com a mudança de titularidade para um fundo de investimento.
  4. DA cessão de precatório alimentício é inconstitucional, dada à sua natureza personalíssima.
  5. EA cessão do crédito alimentício somente é permitida se houver concordância da Fazenda Pública.
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GabaritoC — A cessão do crédito alimentício é válida e a natureza do crédito permanece a mesma, não se alterando com a mudança de titularidade para um fundo de investimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de precatório alimentício

Gabarito: letra C. Conforme o STF (Tema de Repercussão Geral 361), a cessão de crédito alimentício não implica alteração de sua natureza, permanecendo o crédito como alimentício mesmo após transferido a terceiro, como um fundo de investimento. A cessão é válida, não depende de concordância da Fazenda Pública e não se limita a créditos de pequeno valor.

STF Tema de Repercussão Geral 361: "A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza."

Cessão de precatório alimentício
  • 1Natureza do crédito
    • Permanece alimentícia (STF Tema 361)
    • Não se altera para crédito comum
  • 2Requisitos
    • Válida independentemente do valor
    • Não depende de concordância da Fazenda
    • Não é personalíssima
    • Não se limita a pequeno valor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cessão altera a natureza do crédito alimentício para crédito comum. Contraria frontalmente o entendimento do STF (Tema 361), que estabelece que a natureza alimentícia permanece inalterada. A banca tenta confundir com uma suposta violação da isonomia, que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a cessão a créditos de pequeno valor (abaixo de 60 salários mínimos). Não há tal restrição legal ou jurisprudencial. A cessão de precatório alimentício é permitida independentemente do valor, desde que observadas as regras gerais de cessão de crédito (CC, art. 286).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF (Tema 361): a cessão do crédito alimentício é válida e a natureza alimentícia do crédito não se altera com a mudança de titularidade. Logo, o fundo de investimento adquire um crédito de natureza alimentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a cessão de precatório alimentício é inconstitucional por ser personalíssima. O STF, ao fixar o Tema 361, reconheceu a validade da cessão, afastando o caráter personalíssimo como óbice. A cessão é permitida e não viola a Constituição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a cessão à concordância da Fazenda Pública. A cessão de crédito é negócio jurídico entre cedente e cessionário, não exigindo anuência do devedor (Fazenda), salvo se houver cláusula proibitiva no título (CC, art. 286). No caso de precatórios, não há tal exigência.

Gabarito: letra C.

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