Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg090743
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Macaé - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sobre o plano plurianual, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, é competência exclusiva do Poder Legislativo.
  2. BO Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá editar medida provisória, com força de lei, sobre a matéria.
  3. CCompete, privativamente, ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual.
  4. DA lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração Pública federal, as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas.
  5. ECabe à lei ordinária dispor sobre a organização do plano plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Compete, privativamente, ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Gabarito: letra C. Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, nos termos do art. 84, XXIII, da Constituição Federal. As demais alternativas trazem distorções sobre controle interno, possibilidade de medida provisória, conteúdo do PPA e a espécie normativa adequada.

A questão exige conhecimento sobre o plano plurianual (PPA), especialmente sobre a iniciativa legislativa, o conteúdo da lei, e as restrições constitucionais. A seguir, a análise de cada alternativa com fundamento na Constituição Federal.

Alternativa

Conteúdo / Afirmação

Fundamento Constitucional

Correta?

A

O controle interno, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, é competência exclusiva do Poder Legislativo.

Art. 74, I – O controle interno é mantido de forma integrada pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

❌ Incorreta

B

O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, poderá editar medida provisória, com força de lei, sobre a matéria.

Art. 62, § 1º, I, "d" – É vedada a edição de MP sobre planos plurianuais.

❌ Incorreta

C

Compete, privativamente, ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual.

Art. 84, XXIII – Competência privativa do Presidente.

✅ Correta

D

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração Pública federal, as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas.

Art. 165, § 1º – O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada; as diretrizes de política fiscal e metas são da LDO (art. 165, § 2º).

❌ Incorreta

E

Cabe à lei ordinária dispor sobre a organização do plano plurianual.

Art. 165, § 9º, II – A organização do PPA é matéria de lei complementar.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle interno não é competência exclusiva do Poder Legislativo. A Constituição determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (art. 74, I). Portanto, o controle é compartilhado entre os Poderes, e não exclusivo do Legislativo.

Art. 74CF/88

Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União"

Alternativa B — ❌ Incorreta

É vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (art. 62, § 1º, I, "d" da CF). O Presidente da República não pode, portanto, editar MP para tratar do PPA.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, § 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 84, XXIII, da CF estabelece como competência privativa do Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição. Trata-se de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Executivo.

Art. 84CF/88

Art. 84 — "Compete privativamente ao Presidente da República: ... XXIII — enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não do PPA. Nos termos do art. 165, § 1º, o PPA deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Já as metas e prioridades, diretrizes de política fiscal e respectivas metas são próprias da LDO (art. 165, § 2º).

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A organização do plano plurianual é matéria reservada à lei complementar, não à lei ordinária. O art. 165, § 9º, I, da CF dispõe que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual.

Art. 165, §9CF/88

Art. 165, § 9º — "Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários: na alternativa D, troca o conteúdo do PPA pelo da LDO; na E, troca lei complementar por lei ordinária. Memorize que PPA trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, e a LDO trata de metas e prioridades anuais. E a organização do PPA exige lei complementar.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg090743