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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2024

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg091176
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
Os Princípios Básicos da Administração Pública orientam as ações do setor público, assegurando transparência, ética e excelência na prestação de serviços à sociedade.Quanto à atuação da Administração Pública e às interações com particulares, de acordo com o princípio da legalidade, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Constituição Federal brasileira não menciona a necessidade de lei para a atuação da Administração Pública.
  2. BNo âmbito das relações entre particulares, a autonomia da vontade permite a realização de qualquer ato que não seja proibido pela lei.
  3. CO princípio da legalidade se aplica apenas à esfera privada, enquanto a autonomia da vontade é exclusiva da Administração Pública.
  4. DA Administração Pública atua de forma autônoma, podendo estabelecer limitações aos direitos dos particulares sem necessidade de amparo legal.
  5. EA Administração Pública pode conceder direitos e criar obrigações por meio de atos administrativos, independentemente de previsão legal.
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GabaritoB — No âmbito das relações entre particulares, a autonomia da vontade permite a realização de qualquer ato que não seja proibido pela lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da legalidade na Administração Pública

Gabarito: letra B. A questão explora a diferença central entre o regime jurídico da Administração Pública e o dos particulares. Para a Administração, o princípio da legalidade impõe que ela só pode fazer o que a lei autoriza (CF, art. 37, caput). Para o particular, a regra é a autonomia da vontade: pode fazer tudo que a lei não proíbe (CF, art. 5º, II). A alternativa B descreve exatamente esse regime dos particulares, sendo a única afirmação verdadeira entre as opções.

O erro típico é pensar que a resposta deve obrigatoriamente falar da Administração, mas todas as demais alternativas são incorretas. Vejamos cada uma:

Regime jurídico
  • 1Administração Pública
    • Legalidade estrita
    • Só faz o que a lei autoriza
    • CF, art. 37, caput
  • 2Particular
    • Autonomia da vontade
    • Faz tudo que a lei não proíbe
    • CF, art. 5º, II
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Constituição Federal não menciona a necessidade de lei para a Administração Pública. Isso é falso: o art. 37, caput, da CF/88 erige a legalidade como princípio expresso, e o art. 5º, II, também se aplica aos particulares. A Administração está sujeita ao princípio da legalidade, logo a CF sim exige lei para sua atuação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a situação dos particulares: a autonomia da vontade permite que eles façam tudo que a lei não proíbe. Esse é o exato oposto do regime da Administração. Embora a alternativa não trate diretamente da Administração, ela é verdadeira e contrasta com as demais, todas falsas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os regimes: afirma que o princípio da legalidade se aplica apenas à esfera privada e a autonomia da vontade é exclusiva da Administração. Na verdade, é o contrário: a legalidade rege a Administração (só pode fazer o que a lei permite) e a autonomia da vontade rege os particulares (podem fazer o que não é proibido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a Administração pode estabelecer limitações a direitos dos particulares sem amparo legal. Viola frontalmente o princípio da legalidade: qualquer restrição a direitos exige lei anterior (CF, art. 5º, II; art. 37, caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode conceder direitos e criar obrigações por atos administrativos sem previsão legal. Também contraria a legalidade: a Administração só pode agir quando a lei autoriza; ato administrativo sem base legal é nulo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca como gabarito uma afirmação que não fala diretamente da Administração, mas sim dos particulares. O candidato pode achar que a resposta deve necessariamente mencionar a Administração e descartar a letra B. No entanto, todas as outras alternativas são falsas, restando apenas a B como verdadeira — mesmo que indiretamente. Fique atento: a questão pede a afirmativa correta, e a única correta é a que descreve o regime dos particulares.

Gabarito: letra B

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