Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg091179
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Gestão Governamental
João, analista de políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da função, de forma culposa, praticou ato ilícito que causou danos materiais à administrada Maria.Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município de Niterói incidiu a responsabilidade civil
Aobjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
Bobjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva.
Cobjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo incabível ação regressiva do Município em face de João, pois o servidor não atuou dolosamente.
Dsubjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
Esubjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva, pela teoria da dupla garantia.
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GabaritoA — objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
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Responsabilidade civil do Estado – ação indenizatória e ação regressiva
Gabarito: letra A. O Estado responde objetivamente por danos causados por seus agentes nessa qualidade, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Já a ação regressiva contra o servidor exige prova de dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva. A alternativa A combina corretamente esses dois regimes.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o Estado responde objetivamente (teoria do risco administrativo) perante a vítima; contra o agente, a responsabilidade é subjetiva, fundamentada no dolo ou culpa.
Responsabilidade
Teoria Aplicada
Ação Regressiva contra o Agente
Fundamento da Ação Regressiva
Estado (perante a vítima)
Objetiva (risco administrativo)
Cabível (se dolo ou culpa)
Subjetiva (exige prova de dolo ou culpa)
Agente público (perante o Estado)
Subjetiva
—
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade do Município de Niterói perante Maria é objetiva (independe de culpa), baseada no risco administrativo. O servidor agiu culposamente, o que autoriza o Município a propor ação regressiva contra ele, com base na responsabilidade subjetiva (exige prova de dolo ou culpa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao adotar a teoria do risco integral (que não admite excludentes) – a correta é risco administrativo. Além disso, a ação regressiva se funda em responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também usa risco integral, que é inadequado. Afirma que a ação regressiva é incabível se o servidor não agiu dolosamente, mas a lei admite regresso por culpa (ato culposo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está errada: a responsabilidade do Estado é objetiva, e não subjetiva. Embora a ação regressiva corretamente aponte responsabilidade subjetiva, o erro inicial invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por afirmar que a responsabilidade do Estado é subjetiva e baseada no risco integral. A ação regressiva seria fundada em responsabilidade objetiva, o que não se coaduna com a exigência de dolo/culpa. A teoria da dupla garantia não justifica o equívoco.