Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2024
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg091231
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
O Município de Niterói pretende celebrar parceria público-privada mediante contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária indireta, envolvendo a execução de obra.No caso em tela, nos termos da Lei nº 11.079/2004, o instrumento adequado é o contrato de concessão, na modalidade
Aadministrativa, e o valor do contrato não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Bpatrocinada, e o valor do contrato não pode ser inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Cpatrocinada, e o período de prestação do serviço previsto no contrato não pode ser inferior a 5 (cinco) anos.
Dadministrativa, e o período de prestação do serviço previsto no contrato não pode ser inferior a 15 (quinze) anos.
Epatrocinada, e o contrato não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GabaritoA — administrativa, e o valor do contrato não pode ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
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Parcerias Público-Privadas – Modalidades e Vedações da Lei nº 11.079/2004
Gabarito: letra A. No caso em que a Administração Pública é a usuária indireta do serviço, com execução de obra, o instrumento adequado é a concessão administrativa (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). Além disso, a lei veda contratos de PPP com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I), o que corresponde exatamente ao que afirma a alternativa A.
A questão exige conhecer as duas modalidades de PPP e as condições mínimas estabelecidas no art. 2º da Lei 11.079/2004.
Modalidade
Valor mínimo do contrato
Prazo mínimo de prestação do serviço
Vedação de objeto único (mão-de-obra, equipamentos ou obra pública)
Fundamento legal
Administrativa (gabarito)
R$ 10.000.000,00
5 anos
Sim
Art. 2º, §2º e §4º, I, II e III
Patrocinada
R$ 10.000.000,00
5 anos
Sim
Art. 2º, §1º e §4º, I, II e III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade correta é a concessão administrativa, conforme art. 2º, §2º:
Art. 2, §2Lei-11079
Lei 11.079/2004: Art. 2º, §2º: "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."
E o valor mínimo é de R$ 10.000.000,00, conforme art. 2º, §4º, I:
Art. 2º, §4º: "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)."
Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a modalidade é patrocinada e o valor mínimo é R$ 15.000.000,00. Erro duplo: (1) a modalidade é administrativa, conforme §2º do art. 2º; (2) o valor mínimo é R$ 10.000.000,00, não R$ 15.000.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta modalidade patrocinada e prazo mínimo de 5 anos. O prazo mínimo de 5 anos está correto (art. 2º, §4º, II), mas a modalidade está errada (deveria ser administrativa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a modalidade administrativa, mas erra o prazo mínimo: afirma que é de 15 anos, quando a lei exige no mínimo 5 anos (art. 2º, §4º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta modalidade patrocinada e menciona que o contrato não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública. Essa vedação está correta (art. 2º, §4º, III), mas a modalidade está errada (deveria ser administrativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando as modalidades: a situação descrita (Administração como usuária indireta, com obra) é típica de concessão administrativa, não patrocinada. Fique atento: na concessão patrocinada há tarifa paga pelo usuário somada à contraprestação do poder público; na administrativa, a remuneração é exclusivamente do parceiro público.