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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091232
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
Em relação aos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações, analise as afirmativas a seguir.I. O credenciamento é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.II. No sistema de registro de preços, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.III. O procedimento de manifestação de interesse é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente bens que atendam às exigências técnicas ou à qualidade, estabelecidas pela Administração.De acordo com a Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos Auxiliares na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa II está correta. A banca cobra a correta identificação de cada procedimento auxiliar, especialmente a distinção entre credenciamento, pré-qualificação e manifestação de interesse. A chave está na literalidade do art. 80 da lei, que define a pré-qualificação como o procedimento para selecionar previamente licitantes ou bens.

As afirmativas I e III descrevem, na verdade, a pré-qualificação, e não o credenciamento ou a manifestação de interesse. Já a afirmativa II retrata corretamente o sistema de registro de preços (SRP), que não obriga a Administração a contratar.

Procedimento Auxiliar

Definição Correta (Lei 14.133/2021)

Afirmativa do Enunciado

Correto?

Credenciamento (Art. 78, II)

Procedimento para contratar diretamente com quem preencher requisitos, quando inviável competição.

"Selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação."

❌ Incorreto (é pré-qualificação)

Sistema de Registro de Preços (Arts. 82-86)

Existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultada licitação específica motivada.

"A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."

✅ Correto

Procedimento de Manifestação de Interesse (Art. 81)

Procedimento para que pessoas físicas ou jurídicas apresentem estudos, projetos ou soluções para subsidiar a Administração.

"Procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente bens que atendam às exigências técnicas ou à qualidade."

❌ Incorreto (é pré-qualificação)

Item I — ❌ Incorreto

O credenciamento é um procedimento auxiliar distinto, previsto no art. 78, II, da Lei 14.133/2021, mas sua definição legal não é a descrita. A definição apresentada no enunciado corresponde ao instituto da pré-qualificação, conforme o caput do art. 80:

Art. 80Lei-14133

Art. 80 — A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I — licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos II — bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Logo, o item I troca o nome do procedimento: o correto seria "pré-qualificação", não "credenciamento".

Item II — ✅ Correto

O sistema de registro de preços (SRP) é disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021. Uma de suas características essenciais é que a existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, permanecendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. A afirmativa reflete exatamente esse princípio, comum também na legislação anterior. "A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar" — esse é o entendimento pacífico doutrinário e jurisprudencial, e a lei o mantém.

Item III — ❌ Incorreto

Assim como no item I, a definição apresentada — "selecionar previamente bens que atendam às exigências técnicas ou à qualidade" — é, novamente, a da pré-qualificação, agora em seu inciso II (art. 80, II, transcrito acima). O procedimento de manifestação de interesse (PMI), por sua vez, é um instrumento pelo qual a Administração convoca a iniciativa privada para apresentar estudos, projetos ou propostas que auxiliem na definição do objeto de futura licitação (art. 81 da Lei 14.133/2021). Portanto, o item III também confunde manifestação de interesse com pré-qualificação.

Gabarito: letra A — apenas o item II está correto.

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