Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091233
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Ciência Contábeis
O Município de Niterói pretende realizar contratação que tem por objeto a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Município
Apoderá promover a contratação, mediante dispensa de licitação.
Bpoderá promover a contratação, mediante inexigibilidade de licitação.
Cdeverá necessariamente promover licitação compatível com a natureza da contratação.
Dnão poderá realizar a compra, diante de expressa vedação legal, por se tratar de tratamento a doenças raras.
Edeverá necessariamente promover licitação, a ser definida em razão do valor estimado da contratação.
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GabaritoA — poderá promover a contratação, mediante dispensa de licitação.
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Aquisição de Medicamentos para Doenças Raras – Contratação Direta por Dispensa
Gabarito: letra A. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso IV, considera dispensável a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Assim, o Município de Niterói poderá contratar diretamente por dispensa, sem necessidade de licitação.
A banca testa a distinção entre as hipóteses de contratação direta: dispensa (art. 75) – quando há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta – e inexigibilidade (art. 74) – quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo). No caso, há mercado competitivo para medicamentos, mas o legislador, por razões sanitárias, criou hipótese específica de dispensa.
Aspecto
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Competição
Possível, mas dispensada por lei
Inviável (singularidade do objeto)
Exemplo típico
Compras de baixo valor, emergência, medicamentos para doenças raras
Fornecedor exclusivo, profissional notório
Natureza
Rol taxativo (incisos)
Rol exemplificativo (hipóteses legais + outras)
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por se tratar de doença rara, há inviabilidade de competição e, portanto, inexigibilidade. Mas a lei criou dispensa específica (art. 75, IV) justamente porque existe concorrência entre laboratórios; a dispensa é uma opção da administração, não uma obrigação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 75, IV, da Lei 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A administração pode (ato discricionário) contratar diretamente, sem licitação. A redação da alternativa está correta ao usar "poderá" e "dispensa de licitação".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: classifica a contratação como inexigibilidade. A inexigibilidade (art. 74) exige inviabilidade de competição, o que não ocorre aqui – há diversos laboratórios que produzem medicamentos para doenças raras. A hipótese é de dispensa, em que a lei, embora haja competição, autoriza a contratação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "deverá necessariamente promover licitação". Ignora a existência da dispensa legal. A licitação é a regra, mas o art. 75, IV, excepciona essa regra para o caso em tela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação legal para aquisição de medicamentos para doenças raras; ao contrário, a lei facilita a contratação ao prever dispensa. A afirmação é infundada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a necessidade de licitação ao valor estimado. A dispensa do art. 75, IV não possui limite de valor – é uma hipótese autônoma, independente do montante. Mesmo que o valor seja alto, a dispensa se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as hipóteses de dispensa do art. 75, especialmente as mais cobradas: emergência/calamidade (VIII), valores reduzidos (I e II), guerra/perturbação (VII), e medicamentos para doenças raras (IV). Compare com as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) para não confundir.