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Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg091311
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.Nesse contexto, de acordo com Lei nº 8.987/1995, assinale a afirmativa correta.
  1. AO procedimento administrativo sobre intervenção deverá ser concluído no prazo de até noventa dias, sob pena de considerar-se temerária a intervenção.
  2. BA intervenção far-se-á por lei específica do ente federativo a que pertença o poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
  3. CDeclarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de dez dias, instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades dos funcionários da concessionária.
  4. DSe ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem direito à indenização.
  5. ECessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
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GabaritoE — Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na concessão – Lei 8.987/1995

Gabarito: letra E. Conforme o art. 34 da Lei 8.987/1995, cessada a intervenção sem extinção da concessão, o serviço é devolvido à concessionária após prestação de contas pelo interventor, que responde pelos atos praticados. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei (arts. 32, 33 e 34).

Alternativa

Afirmativa

Dispositivo Legal

Correta?

A

O procedimento administrativo sobre intervenção deverá ser concluído no prazo de até noventa dias, sob pena de considerar-se temerária a intervenção.

Art. 33, §2º – prazo de 180 dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

B

A intervenção far-se-á por lei específica do ente federativo a que pertença o poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Art. 32, parágrafo único – intervenção far-se-á por decreto do poder concedente.

C

Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de dez dias, instaurar procedimento administrativo disciplinar para apurar responsabilidades dos funcionários da concessionária.

Art. 33, caput – prazo de 30 dias para instaurar procedimento administrativo para comprovar causas e apurar responsabilidades.

D

Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem direito à indenização.

Art. 33, §1º – devolução sem prejuízo do direito à indenização.

E

Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

Art. 34 – devolução após prestação de contas; interventor responde pelos atos praticados.

  1. 1Decreto do poder concedente
  2. 2Designa interventor, prazo e limites
  3. 3Instaura procedimento (30 dias)
  4. 4Conclui em 180 dias
  5. 5Cessada: prestação de contas
  6. 6Devolução à concessionária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 33, §2º estabelece prazo de cento e oitenta dias, e não noventa, para conclusão do procedimento administrativo, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

Art. 33, §2Lei-8987

Art. 33, §2º — “O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção é feita por decreto do poder concedente, e não por lei específica, conforme o parágrafo único do art. 32.

Art. 32Lei-8987

Art. 32, Parágrafo único — “A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para instaurar o procedimento administrativo após declarada a intervenção é de trinta dias (art. 33, caput), e não dez. Além disso, o procedimento destina-se a comprovar as causas e apurar responsabilidades, não especificamente "disciplinar" contra funcionários.

Art. 33Lei-8987

Art. 33 — “Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se a intervenção for nula, o serviço é devolvido à concessionária sem prejuízo do direito à indenização (art. 33, §1º). A alternativa nega esse direito.

Art. 33, §1Lei-8987

Art. 33, §1º — “Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 34 da Lei 8.987/1995. Cessada a intervenção sem extinção da concessão, o serviço retorna à concessionária após prestação de contas, e o interventor responde pelos atos praticados.

Art. 34Lei-8987

Art. 34 — “Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.”

Gabarito: letra E.

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