Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2024
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg091313
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Sobre o que as cláusulas dos contratos de parceria público-privada devem prever, consoante a Lei nº 11.079/2004, analise as afirmativas a seguir.I. Vedação da repartição de riscos entre as partes, exceto os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.II. Compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.III. Realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoA — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 11.079/2004 – Cláusulas dos contratos de PPP
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa II está correta, conforme o art. 5º, IX, da Lei nº 11.079/2004. As afirmativas I e III erram por inverterem o comando legal: a lei impõe a repartição de riscos (não a vedação) e autoriza a retenção de pagamentos (não a proíbe).
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 5º. Cada afirmativa corresponde a um dispositivo; basta comparar a redação.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato deve vedar a repartição de riscos, exceto nos casos de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. No entanto, o art. 5º, III, determina exatamente o oposto: o contrato deve prever a repartição de riscos, inclusive esses eventos. O erro está na inversão do verbo (vedar × repartir).
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: ... III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"
Afirmativa II — ✅ Correta
A afirmativa reproduz fielmente o teor do art. 5º, IX, ao prever o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos. Não há divergência.
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — ... IX — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;"
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que o contrato deve prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter pagamentos para reparar irregularidades. O art. 5º, X, prescreve exatamente o contrário: poderá reter os pagamentos no valor necessário. O erro está na substituição de "podendo" por "não podendo".
Art. 5Lei-11079
Art. 5º — ... X — a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido dos dispositivos nas afirmativas I e III: "vedação" no lugar de "repartição" e "não podendo" no lugar de "podendo". O candidato que ler rapidamente pode achar que a afirmação está correta por conter os mesmos termos da lei, mas o verbo ou a negativa mudam completamente o significado. Atenção redobrada à leitura literal dos incisos.
Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra A (II, apenas).