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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091314
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
A autarquia municipal Alfa, após os devidos estudos que indicaram a existência de interesse público devidamente justificado e a necessária avaliação, decidiu alienar determinado bem imóvel que não mais é utilizado pela entidade.Sobre o caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
  1. AA autorização legislativa é necessária e a licitação, na modalidade leilão, para alienação do bem.
  2. BA autorização legislativa é necessária e a licitação, na modalidade concorrência, para alienação do bem.
  3. CA autorização legislativa não é necessária e dependerá de licitação para alienação do bem, haja vista que tais exigências se aplicam apenas à Administração Direta.
  4. DA licitação, por se tratar de entidade da Administração Indireta, não é necessária, mas depende de autorização legislativa, na modalidade compatível com a natureza do negócio jurídico.
  5. EA autorização legislativa para alienação do bem não é necessária, por se tratar de entidade da Administração Indireta, mas depende de licitação, na modalidade compatível com o valor do imóvel.
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GabaritoA — A autorização legislativa é necessária e a licitação, na modalidade leilão, para alienação do bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 76, I, da Lei 14.133/2021 determina que a alienação de bens imóveis pertencentes a autarquias exige autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. A questão trata exatamente de uma autarquia municipal, e a alternativa A reproduz fielmente esse comando.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 – “A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de (…)”

O dispositivo não faz distinção entre Administração Direta e Indireta: as autarquias estão expressamente incluídas. Portanto, ambas as exigências (autorização legislativa e licitação na modalidade leilão) se aplicam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) sugerir que autarquias estariam dispensadas de autorização legislativa (alternativas C e E); (2) trocar a modalidade de licitação de leilão para concorrência (alternativa B). O art. 76, I, é inequívoco: autarquias também precisam de autorização e o rito é o leilão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 76, I: autorização legislativa + licitação na modalidade leilão. A autarquia está sujeita à regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar a modalidade concorrência. O artigo exige leilão para alienação de bens imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização legislativa não é necessária e que as exigências se aplicam apenas à Administração Direta. Falso: o art. 76, I, menciona expressamente “inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a licitação não é necessária. Erro: a alienação de imóveis de autarquia depende de licitação na modalidade leilão, salvo nas hipóteses de dispensa do art. 76, I, alíneas “a” a “j”, que não se aplicam ao caso genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a autorização legislativa não é necessária por se tratar de entidade da Administração Indireta. Contraria o art. 76, I, que exige autorização também para autarquias.

Resumo: A alienação de imóvel de autarquia deve observar: (a) interesse público justificado; (b) avaliação prévia; (c) autorização legislativa; (d) licitação na modalidade leilão, salvo nas exceções legais.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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