Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg091315
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
O Município Alfa pretende retomar o serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.987/1995, assinale a opção que indica a modalidade de extinção da concessão cabível.
ACaducidade, que ocorre mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
BEncampação, que ocorre mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
CCaducidade, que ocorre mediante processo administrativo decorrente do poder disciplinar, com pagamento ulterior de indenização.
DEncampação, que ocorre mediante processo administrativo decorrente do poder disciplinar, com pagamento ulterior de indenização.
ERescisão, que ocorre mediante lei autorizativa específica, e processo administrativo decorrente do poder hierárquico, com pagamento ulterior de indenização.
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GabaritoB — Encampação, que ocorre mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
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Extinção da Concessão: Encampação (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra B. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, é a encampação. Segundo o art. 37 da Lei 8.987/1995, essa modalidade exige lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. As alternativas que mencionam caducidade ou rescisão são inadequadas, pois a caducidade decorre de inadimplência do concessionário e a rescisão é via judicial ou por acordo entre as partes.
A Lei 8.987/1995 define a encampação no art. 37 e a caducidade no art. 38. A diferença central está no motivo: encampação é ato unilateral do poder concedente por interesse público, enquanto caducidade é sanção por descumprimento contratual. O procedimento também diverge: encampação requer lei autorizativa e indenização prévia; caducidade exige processo administrativo com ampla defesa e indenização ulterior (calculada durante o processo, mas paga depois).
Art. 37Lei-8987
Lei 8.987/1995, Art. 37: "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
Art. 38, §4Lei-8987
Lei 8.987/1995, Art. 38, §4º: "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."
A tabela abaixo resume os contrastes:
Característica
Encampação (art. 37)
Caducidade (art. 38)
Motivo
Interesse público (ato do poder concedente)
Inadimplência do concessionário
Autorização
Lei autorizativa específica
Dispensa lei autorizativa; declaração por decreto
Indenização
Prévia (antes da retomada)
Ulterior (calculada durante o processo, paga após)
Procedimento
Não exige processo administrativo; depende de lei
Processo administrativo com ampla defesa (art. 38, §2º)
Extinção da concessão
1Por interesse público
Encampação (art. 37)
Lei autorizativa específica
Indenização prévia
2Por inadimplência
Caducidade (art. 38)
Dispensa lei autorizativa
Indenização ulterior
Exige processo administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta caducidade como forma de retomada por interesse público. A caducidade é sanção por descumprimento contratual, não por interesse público. Além disso, a caducidade não depende de lei autorizativa específica — é declarada por decreto (art. 38, §4º). Também não exige pagamento prévio, mas posterior. A alternativa troca o instituto e inverte o procedimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a encampação: retomada por interesse público, com fundamento no art. 37, exigindo lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. Os termos coincidem exatamente com o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente a caducidade é erroneamente indicada. Soma-se o equívoco de afirmar que ocorre "mediante processo administrativo decorrente do poder disciplinar" — embora a caducidade exija processo administrativo, a expressão "poder disciplinar" é genérica e a caducidade não é ato disciplinar, mas sanção contratual. O pagamento ulterior de indenização está correto para caducidade, mas o motivo (interesse público) é incompatível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à encampação um procedimento de processo administrativo (característico da caducidade) e pagamento ulterior (contrário ao art. 37, que exige pagamento prévio). A encampação não exige processo administrativo; depende de lei autorizativa. Portanto, inverte completamente os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona rescisão, que não é modalidade típica de extinção de concessão prevista na Lei 8.987/1995 para este caso. A rescisão (ou resolução) contratual pode ocorrer judicialmente ou por comum acordo, mas não se aplica à retomada unilateral por interesse público. Também mistura elementos de lei autorizativa (correto para encampação) com processo administrativo (incorreto) e pagamento ulterior (incorreto).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre encampação e caducidade. Lembre-se: se o poder concedente retoma o serviço por interesse público, é encampação (com lei e indenização prévia). Se retoma por inadimplência do concessionário, é caducidade (com processo administrativo e indenização posterior). Jamais inverta os procedimentos. Na prova, identifique pelo motivo e pela exigência de lei autorizativa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os elementos-chave das duas formas: Encampação → interesse público, lei autorizativa, indenização prévia. Caducidade → inadimplência, processo administrativo, indenização posterior. Faça uma tabela mental e revise sempre antes de responder.