Contencioso Administrativo
Gabarito: letra E. O termo correto é "contencioso administrativo", que se refere ao conjunto de processos administrativos nos quais a Administração Pública figura como parte, seja autora ou ré. A expressão é consagrada no direito brasileiro, inclusive na legislação, como no art. 39 da Lei Complementar 123/2006, que trata do "contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional".
A questão testa o conhecimento da nomenclatura própria do direito administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Contencioso cível" não é a expressão utilizada para litígios envolvendo a Administração; o contencioso cível é a via judicial comum para conflitos entre particulares. O segundo termo "atos" também não se encaixa no conjunto: o contencioso administrativo é de processos, não de atos isolados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Contencioso fiscal" é um ramo específico (litígios tributários/fiscais), não o gênero. O termo "contratos" é restrito demais; o contencioso administrativo abrange contratos, mas também outros atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Contencioso tributário" é outro ramo especializado (matéria tributária). "Normas" não é o objeto do contencioso; são os processos que veiculam as demandas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contencioso processual" não é uma categoria reconhecida. O segundo termo "leis" é inadequado: o contencioso administrativo trata de processos, não de leis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Contencioso administrativo" é a expressão que designa o conjunto de processos administrativos nos quais a Administração é parte, seja como autora ou ré. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 39, refere-se expressamente ao "contencioso administrativo", corroborando o uso do termo.
✅ É essencial lembrar que o contencioso administrativo no Brasil é exercido pela própria Administração (autotutela) e, em última instância, pelo Poder Judiciário (sistema de jurisdição una). O conceito abrange todos os processos administrativos litigiosos.