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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg091319
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Com relação à Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trazendo mudanças significativas nas regras para a responsabilização de agentes públicos e terceiros, analise as afirmativas a seguir.I. Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Juízo competente, para as providências necessárias.II. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.III. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 c/c Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C – apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa I erra ao indicar que a representação por indícios de improbidade deve ser feita ao Juízo, quando o art. 7º da LIA determina a comunicação ao Ministério Público. A afirmativa II é absurda, pois o exercício da função com dolo e fim ilícito é justamente o que caracteriza a improbidade, e não a afasta. Já a afirmativa III reproduz a regra do art. 1º, §8º da LIA, que exclui a improbidade nas hipóteses de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência, mesmo que não pacificada.

Afirmativa

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

I

Representação ao Juízo competente em caso de indícios de improbidade

❌ Incorreto

Art. 7º da LIA: representação deve ser ao Ministério Público, não ao Juízo

II

Mero exercício da função com ato doloso e fim ilícito afasta a improbidade

❌ Incorreto

O dolo com fim ilícito é justamente o que caracteriza a improbidade (arts. 9º, 10 e 11)

III

Divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não configura improbidade

✅ Correto

Art. 1º, §8º da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021)

Item I — ❌ Incorreto

O art. 7º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021, estabelece que a autoridade que tomar conhecimento de indícios de ato de improbidade deve representar ao Ministério Público competente, e não ao Juízo. A banca trocou o destinatário.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º: "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa contém uma inversão total de sentido. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim ilícito, é exatamente o que caracteriza um ato de improbidade administrativa, seja por enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11). Não há qualquer dispositivo que afaste a responsabilidade nesse cenário; ao contrário, o dolo é elemento essencial.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A Lei 14.230/2021 inseriu o §8º no art. 1º da LIA, dispondo que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente. A banca cobra exatamente esse dispositivo. Embora haja decisão do STF suspendendo sua eficácia (ADIs 7042 e 7043), a redação legal ainda é essa e a questão exige o conhecimento da literalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa I, a banca troca "Ministério Público" por "Juízo" – uma troca sutil que induz ao erro. Já na afirmativa II, inverte completamente o nexo de causalidade: o exercício da função com dolo ilícito não afasta, mas sim configura a improbidade. Fique atento a essas inversões.

Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

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