Concessão de Serviço Público - Caducidade
Gabarito: letra E. A caducidade da concessão pode ser declarada pelo poder concedente nas hipóteses do art. 38, §1º, da Lei 8.987/1995, que incluem exatamente as três situações descritas: prestação inadequada do serviço, descumprimento contratual e perda das condições técnicas/econômicas. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sem qualquer pegadinha.
Item I — ✅ Correto
Conforme o art. 38, §1º, I, da Lei 8.987/1995, a caducidade pode ser declarada quando:
Lei 8.987/1995:
§1º — A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I — o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
A situação descrita no enunciado (prestação inadequada ou deficiente) corresponde exatamente a esta hipótese.
Item II — ✅ Correto
O inciso II do mesmo dispositivo prevê:
Lei 8.987/1995:
II — a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
Logo, o descumprimento de cláusulas ou normas também autoriza a caducidade.
Item III — ✅ Correto
O inciso IV arremata:
Lei 8.987/1995:
IV — a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
A perda das condições de prestação do serviço é, portanto, mais uma hipótese de caducidade.
Conclusão: Todos os três itens (I, II e III) descrevem situações previstas na lei como causas de caducidade da concessão. A única alternativa que os abrange integralmente é a letra E, sendo as demais incorretas por excluírem algum dos itens.
Gabarito: letra E.