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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg091323
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
O Estado Ômega, atendendo à prioridade absoluta das crianças e adolescentes, editou lei instituindo a Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.Em tal lei constou norma dispondo que “O Chefe do Poder Executivo regulamentará a matéria no âmbito da Administração Pública Estadual no prazo de 90 dias.”Sobre a norma destacada, em tema de poder administrativo normativo e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ objeto de interpretação conforme a Constituição e pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, mas é necessária prévia declaração de mora pelo Tribunal de Contas.
  2. BÉ constitucional, pois replica em nível estadual o mesmo tratamento conferido pela legislação federal, que faculta ao Legislador estabelecer prazo de noventa dias para exercício do poder-dever regulamentar.
  3. CÉ inconstitucional, pois o chefe do Poder Executivo somente pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, após ser declarada sua mora pelos Poderes Legislativo ou Judiciário.
  4. DÉ inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades normativas que lhe são inerentes, devendo ser observada a separação dos poderes.
  5. EÉ objeto de interpretação conforme a Constituição, pois o chefe do Poder Executivo pode ser compelido a desempenhar atividades normativas que lhe são inerentes, mas deve ser observado o prazo de um ano para edição do ato.
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GabaritoD — É inconstitucional, pois compete ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades normativas que lhe são inerentes, devendo ser observada a separação dos poderes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Regulamentar e Separação dos Poderes (STF)

Gabarito: letra D — a norma que impõe prazo de 90 dias ao Chefe do Executivo para regulamentar lei é inconstitucional, por violar a separação dos poderes (art. 2º da CF/88). O poder regulamentar é exercido com discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade; o Legislativo não pode fixar prazo, sob pena de interferir indevidamente em atribuição do Executivo. Esse entendimento é pacífico no STF (ADIs 2088, 2446, 2447).

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites do poder regulamentar do Chefe do Executivo. O ato de regulamentar é privativo e discricionário; a lei pode determinar que a matéria seja regulamentada, mas não estabelecer prazo para tanto.

1Natureza
Privativo
Discricionário
2Limites
Conveniência e oportunidade
Legislativo não pode fixar prazo
3Controle
Judicial (mandado de injunção)
Não cabe interpretação conforme
Não depende de mora do TC
4Fundamento
Separação dos Poderes (art. 2º CF)
Poder regulamentar (Chefe do Executivo)
LEVELsoulevel.com.br
Poder regulamentar (Chefe do Executivo): Natureza (Privativo, Discricionário); Limites (Conveniência e oportunidade, Legislativo não pode fixar prazo); Controle (Judicial (mandado de injunção), Não cabe interpretação conforme, Não depende de mora do TC); Fundamento (Separação dos Poderes (art. 2º CF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe interpretação conforme para compelir o Executivo, com prévia declaração de mora pelo Tribunal de Contas. Erro: o STF não admite interpretação conforme para salvar o prazo fixado; a inconstitucionalidade é insanável. Além disso, a mora não é declarada pelo TCU, mas o controle judicial pode ser exercido via mandado de injunção se houver omissão total, mas não com prazo fixado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a norma é constitucional por replicar tratamento federal que "faculta" ao Legislador estabelecer prazo. Erro: não há tal faculdade na legislação federal; o poder regulamentar é discricionário e não admite imposição de prazo. A alegação de replicação é infundada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inconstitucionalidade decorre da necessidade de declaração de mora pelos Poderes Legislativo ou Judiciário. Erro: a inconstitucionalidade é direta, por violação da separação dos poderes, independentemente de prévia declaração de mora. Além disso, o Legislativo não declara mora do Executivo nesse contexto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma é inconstitucional porque o Chefe do Executivo tem competência para avaliar a conveniência e oportunidade de editar atos normativos que lhe são inerentes. Impor prazo fere a separação dos poderes, consagrada no art. 2º da CF. Essa é a posição do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe interpretação conforme com prazo de um ano. Erro: a fixação de qualquer prazo é inconstitucional, seja de 90 dias, um ano ou outro. O Executivo não pode ser compelido a editar o ato em prazo determinado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde o "poder-dever" de regulamentar (discricionário) com a possibilidade de o Legislativo impor prazos. A alternativa B tenta enganar ao sugerir que a legislação federal facultaria isso. Lembre-se: o regulamento é ato secundário e depende de juízo de oportunidade do Executivo.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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