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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg091338
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou uma lei orçamentária para o exercício de 2023, que estabelecia diretrizes financeiras, incluindo um aumento no limite de despesas com pessoal para o Poder Legislativo local, ultrapassando os parâmetros estabelecidos. Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para analisar a constitucionalidade da norma.Sobre o controle de constitucionalidade de leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs leis orçamentárias estaduais não se submetem ao controle de constitucionalidade, pois a violação à Constituição Federal é sempre reflexa.
  2. BO controle de constitucionalidade de leis orçamentárias só pode ser exercido em situações que envolvam ofensa direta e evidente ao direito local, em especial à Constituição do Estado Alfa.
  3. CAs leis orçamentárias podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos quando materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal.
  4. DÉ possível o controle de constitucionalidade incidental da lei orçamentária, uma vez que é admitido o controle de constitucionalidade em casos de violação reflexa da Constituição Federal.
  5. EAs leis orçamentárias, conforme jurisprudência consolidada do STF, não possuem natureza jurídica de lei em sentido estrito e sim de atos de caráter político-administrativo, razão pela qual não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade.
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GabaritoC — As leis orçamentárias podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos quando materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade de leis orçamentárias

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal superou o entendimento de que as leis orçamentárias seriam atos de efeitos concretos insuscetíveis de controle abstrato, passando a admitir o controle concentrado quando tais leis veiculam normas de aplicação primária da Constituição Federal. Assim, a afirmativa correta é a que reconhece a possibilidade de controle objetivo (abstrato) das leis orçamentárias nesses termos.

A jurisprudência atual do STF (ADI 5447, ADI 4048, entre outras) consolidou-se no sentido de que a Lei Orçamentária Anual, embora tenha características especiais, é lei em sentido formal e pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade quando contiver dispositivos que traduzam aplicação primária da Constituição — ou seja, quando inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações ou direitos. Esse posicionamento afasta a tese antiga de que a LOA seria mero ato administrativo de efeitos concretos.

Alternativa

Afirmativa

Análise

Conclusão

A

As leis orçamentárias estaduais não se submetem ao controle de constitucionalidade, pois a violação à Constituição Federal é sempre reflexa.

Uma lei estadual pode violar diretamente a CF (ex.: art. 169), gerando inconstitucionalidade direta e passível de controle abstrato. A "violação reflexa" não exclui o controle incidental.

❌ Incorreta

B

O controle de constitucionalidade de leis orçamentárias só pode ser exercido em situações que envolvam ofensa direta e evidente ao direito local, em especial à Constituição do Estado Alfa.

O controle pode ser exercido com base na CF, inclusive pelo STF, e não apenas em relação à Constituição estadual. A restrição é indevida.

❌ Incorreta

C

As leis orçamentárias podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos quando materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal.

Reproduz a orientação atual do STF (ADIs 5447, 4048): admite-se controle concentrado quando a lei orçamentária veicula normas de aplicação primária da CF.

✅ Correta

D

É possível o controle de constitucionalidade incidental da lei orçamentária, uma vez que é admitido o controle de constitucionalidade em casos de violação reflexa da Constituição Federal.

O controle incidental é amplo, mas a justificativa ("violação reflexa") é genérica e não reflete o fundamento específico da jurisprudência atual do STF para o controle abstrato.

❌ Incorreta

E

As leis orçamentárias, conforme jurisprudência consolidada do STF, não possuem natureza jurídica de lei em sentido estrito e sim de atos de caráter político-administrativo, razão pela qual não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade.

A jurisprudência atual do STF superou esse entendimento, reconhecendo a natureza de lei formal e a possibilidade de controle concentrado.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que leis orçamentárias estaduais não se submetem a controle de constitucionalidade por suposta "violação reflexa" à Constituição Federal. Ocorre que uma lei estadual pode violar diretamente a CF (ex.: ao extrapolar o limite de despesa com pessoal previsto no art. 169 da CF), gerando inconstitucionalidade direta, passível de controle abstrato pelo STF. Além disso, a própria ideia de "violação reflexa" não exclui o controle — o controle incidental, por exemplo, é amplo. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o controle a ofensas diretas e evidentes ao direito local (Constituição estadual). O controle de constitucionalidade de leis orçamentárias pode ser exercido com base na Constituição Federal, inclusive pelo STF, e não apenas com relação à Constituição estadual. Uma lei orçamentária estadual pode violar a CF, e nesse caso cabe ADI perante o STF. Portanto, a restrição é indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta reproduz a orientação atual do STF: as leis orçamentárias são submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos (controle concentrado) quando materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal. Isso significa que, se a LOA inovar — por exemplo, criando obrigações não previstas em lei anterior ou contrariando comandos constitucionais —, cabe ação direta. Trata-se de uma evolução jurisprudencial importante, que reconhece a natureza normativa de certos dispositivos da LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o controle incidental em caso de violação reflexa. O controle incidental (difuso) é amplo e pode ser exercido a qualquer tempo, independentemente de a violação ser reflexa ou direta. No entanto, a alternativa sugere uma limitação que não existe (só caberia controle incidental quando a violação é reflexa). Além disso, o enunciado não trata especificamente de controle incidental, mas a banca tenta confundir com a regra de que leis orçamentárias não são passíveis de controle abstrato — o que é superado. Logo, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reproduz o antigo entendimento do STF, já superado, de que as leis orçamentárias não seriam leis em sentido estrito, mas atos político-administrativos. Hoje, o STF reconhece que a LOA é lei em sentido formal e material, podendo ser controlada em ação direta. A jurisprudência consolidada é contrária ao que a alternativa afirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o entendimento jurisprudencial antigo (alternativa E) para induzir ao erro candidatos que não atualizaram a posição do STF. Fique atento: desde 2010 o STF passou a admitir o controle concentrado de leis orçamentárias, desde que veiculem normas de aplicação primária da Constituição.

Conclusão: A única alternativa que reflete a posição atual do STF sobre o controle concentrado de leis orçamentárias é a letra C.

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