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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2024

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fg091339
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Considere a seguinte situação hipotética: foi solicitado a você, auditor do Município de Niterói, esclarecimentos sobre a classificação de receitas arrecadadas pelo Município decorrentes dos tributos, como os impostos, taxas e contribuições de melhoria.Com base no Art. 9º da Lei nº 4.320/1964, assinale a opção que define, corretamente, a receita proveniente dos tributos.
  1. AReceita derivada, cujo uso é restrito ao pagamento de dívidas do Município.
  2. BReceita originária, destinada ao custeio de atividades privadas das entidades públicas.
  3. CReceita originária, empregada no financiamento das despesas de capital do Município.
  4. DReceita derivada, utilizada exclusivamente para investimentos de longo prazo das entidades públicas.
  5. EReceita derivada, destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.
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GabaritoE — Receita derivada, destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributo como receita derivada – Art. 9º da Lei 4.320/1964

Gabarito: letra E. O tributo é classificado como receita derivada (instituída coercitivamente pelo Estado) e seu produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público, conforme literalidade do art. 9º da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram ao atribuir natureza originária ou destinações restritivas não previstas na lei.

A banca testa o conhecimento literal do art. 9º, exigindo a correta classificação jurídica dos tributos quanto à origem (derivada) e à finalidade (custeio de atividades). O dispositivo é cristalino:

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

A partir desse texto, analisamos cada alternativa:

Alternativa

Classificação da Receita (Origem)

Destinação / Finalidade

Conforme Art. 9º Lei 4.320/1964?

A

Derivada

Restrita ao pagamento de dívidas

❌ Não

B

Originária

Custeio de atividades privadas

❌ Não

C

Originária

Financiamento de despesas de capital

❌ Não

D

Derivada

Exclusivamente investimentos de longo prazo

❌ Não

E

Derivada

Custeio de atividades gerais ou específicas

✅ Sim

Tributo (art. 9º Lei 4.320/1964)
  • 1Natureza
    • Receita derivada
    • Instituída coercitivamente
  • 2Espécies
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições
  • 3Destinação
    • Custeio de atividades
      • Gerais
      • Específicas
    • Entidades de direito público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a receita dos tributos é "receita derivada, cujo uso é restrito ao pagamento de dívidas do Município". Erro: a lei não impõe restrição a dívidas; o destino é o custeio de atividades, não o pagamento de dívidas. Ademais, "restrito" é termo inadequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica os tributos como "receita originária". Erro grave: tributo é receita derivada (decorre do poder de império do Estado), enquanto receita originária provém da exploração do patrimônio público. Também erra ao dizer "destinada ao custeio de atividades privadas". A destinação é para atividades públicas, não privadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente classifica como "receita originária" – incorreto. A finalidade apontada ("financiamento das despesas de capital") não corresponde ao texto legal: o art. 9º fala em custeio de atividades, não exclusivamente despesas de capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer "receita derivada", erra na finalidade: "utilizada exclusivamente para investimentos de longo prazo". A lei não estabelece exclusividade para investimentos; o destino é o custeio de atividades gerais ou específicas, que inclui tanto despesas correntes quanto de capital, mas sem exclusividade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 9º: "receita derivada, destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas entidades de direito público". Cada termo está em conformidade com a lei, sendo a única alternativa integralmente correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com dois desvios clássicos: (1) trocar "receita derivada" por "receita originária" (alternativas B e C) — lembre-se: tributo é derivado, pois o Estado o exige por seu poder de polícia/tributação; (2) atribuir destinações específicas e limitadas (dívidas, capital, investimentos) que não constam no art. 9º. A lei é clara: o produto dos tributos custeia atividades — gerais ou específicas — das entidades públicas.

Gabarito: letra E.

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