Lei complementar orçamentária (Art. 165, §9, CF)
Gabarito: letra B. O art. 165, §9, I da Constituição Federal determina que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual – conteúdo idêntico ao da alternativa B.
As demais alternativas tratam de matérias que são objeto de leis ordinárias (PPA, LDO, LOA) ou de outros instrumentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O estabelecimento das metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente é conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, §2º da CF, que é lei ordinária, não lei complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, §9, I da CF, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, LDO e LOA. A alternativa B reproduz literalmente essa previsão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição do orçamento fiscal e do orçamento de investimento das empresas estatais é parte integrante da lei orçamentária anual (LOA), conforme art. 165, §5, II e III, que é lei ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aprovação do orçamento anual é feita pelo Congresso Nacional por meio de lei ordinária (projeto de LOA), não por lei complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A abertura de créditos adicionais e extraordinários é regulada por lei ordinária (Lei 4.320/64 e LRF), e não por lei complementar.
Gabarito: letra B.