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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg091342
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Em relação ao projeto de lei que prevê a instituição de um novo plano plurianual, assinale a afirmativa correta.
  1. AO projeto deve ser de iniciativa do Poder Executivo e deve compreender as metas e as prioridades da administração pública.
  2. BO projeto deve ser de iniciativa do Poder Judiciário, visando à uniformização das políticas de investimento e diretrizes econômicas.
  3. CO projeto deve ser de iniciativa do Poder Legislativo e deve prever apenas despesas de caráter eventual, sem a necessidade de regionalização.
  4. DO projeto deve ser de iniciativa conjunta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e deve abranger todas as entidades privadas que colaboram com a administração pública.
  5. EO projeto deve ser de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada.
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GabaritoE — O projeto deve ser de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para despesas de capital e programas de duração continuada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA) – Projeto de Lei

Gabarito: letra E. O projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) é de iniciativa privativa do Poder Executivo e deve estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Esse conteúdo está literalmente previsto no art. 165, §1º da Constituição Federal, que a alternativa E reproduz fielmente. As demais alternativas incorrem em erros clássicos: confundem a iniciativa (Executivo × Legislativo/Judiciário) ou trocam o conteúdo do PPA com o da LDO (metas e prioridades).

Art. 165, §1CF/88

Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual; (...) §1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA deve conter "as metas e as prioridades da administração pública". Esse é o conteúdo típico da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não do PPA. O PPA trata de diretrizes, objetivos e metas regionais voltados a despesas de capital e programas continuados. A banca explora a confusão entre os dois instrumentos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a iniciativa do PPA ao Poder Judiciário. A Constituição é clara: a iniciativa é do Poder Executivo (art. 165, caput). O Judiciário participa apenas na elaboração de sua proposta orçamentária (CF, art. 99), mas não na iniciativa do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de errar a iniciativa (que é do Executivo, não do Legislativo), afirma que o PPA prevê apenas despesas eventuais e sem regionalização. O PPA exige regionalização e abrange despesas de capital e programas de duração continuada, não apenas despesas eventuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A iniciativa não é conjunta entre Executivo e Legislativo – é exclusiva do Executivo. Além disso, o PPA não abrange entidades privadas; ele se limita à administração pública direta e indireta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 165, §1º da CF: iniciativa do Poder Executivo, conteúdo regionalizado com diretrizes, objetivos e metas, e abrangência sobre despesas de capital e programas de duração continuada. É a única alternativa plenamente conforme a norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre PPA e LDO. Enquanto o PPA foca em diretrizes, objetivos e metas regionais para despesas de capital e programas continuados, a LDO trata de metas e prioridades da administração (art. 165, §2º). Guarde essa diferença: a LDO é o elo operacional entre o PPA e a LOA.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se da tripartição orçamentária:

Instrumento

Iniciativa

Conteúdo principal

Prazo

PPA

Executivo

Diretrizes, objetivos e metas regionais; despesas de capital e programas continuados

4 anos

LDO

Executivo

Metas e prioridades; diretrizes fiscais; orientação para a LOA

1 ano

LOA

Executivo

Orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social

1 ano

Na prova, sempre desconfie de alternativas que misturam as competências. A letra da CF resolve.

Gabarito: letra E.

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