Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FGV 2024
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
fg091344
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
O Município Alfa pretende obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa, mas a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, apesar de o Poder Executivo local não possuir pendências no tema.A respeito do Município Alfa obter a citada certidão, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
AÉ possível, desde que haja prévia e imprescindível decisão judicial autorizativa.
BÉ inviável, tendo em conta o princípio da legalidade da Administração Pública.
CÉ inviável, tendo em conta o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
DÉ possível, desde que haja expressa autorização da Controladoria Geral do Município.
EÉ possível, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
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GabaritoE — É possível, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
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Certidão positiva com efeito de negativa – intranscendência subjetiva
Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras impede que débitos de um Poder (Câmara Municipal) impeçam a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa pelo outro Poder (Executivo) do mesmo ente. As sanções não se transferem a terceiros, e cada Poder responde exclusivamente por suas próprias obrigações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o município é uma pessoa jurídica única que responde por todos os seus órgãos. Na verdade, o STF distingue os Poderes dentro do ente, aplicando o princípio da intranscendência – o débito do Legislativo não contamina o Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não exige decisão judicial autorizativa. O STF reconhece a possibilidade diretamente com base no princípio da intranscendência, sem necessidade de prévia autorização judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade não é o fundamento da impossibilidade. A legalidade exige que a administração aja conforme a lei, mas não veda a certidão nesse caso. O óbice seria a ausência de previsão legal, e aqui há jurisprudência que a autoriza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade também não é o fundamento. A impessoalidade exige tratamento igualitário, mas não impede a certidão diante de débitos de outro Poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há necessidade de autorização da Controladoria Geral do Município. O STF não condiciona a certidão a nenhum ato administrativo interno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. O débito da Câmara Municipal (Poder Legislativo) não pode ser imputado ao Poder Executivo municipal, que não possui pendências. Portanto, é possível a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa.