Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091375
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A Lei no 14.133/2021, ao tratar da formalização dos contratos administrativos, prevê que estes serão regulados pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, estando sujeitos, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que
Aantes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Bos contratos e seus aditamentos terão forma escrita ou oral, a critério da autoridade competente, e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, com a divulgação por meio do diário oficial do ente federativo.
Ccontratos relativos a direitos reais sobre bens móveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado no diário oficial do ente federativo.
Dserá admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, desde que prolatada decisão judicial nesse sentido.
Eserá admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, atendidas as exigências previstas em regulamento e vedada a sua utilização para a pactuação de termos aditivos.
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GabaritoA — antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Formalização dos contratos administrativos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o §4º do art. 91 da Lei 14.133/2021, que exige, antes da formalização ou prorrogação do contrato, a verificação da regularidade fiscal do contratado, a consulta ao Ceis e ao Cnep, a emissão de certidões negativas e a juntada ao processo.
As demais alternativas incorrem em erros de termo, omissão ou contradição direta ao texto legal.
Formalização do contrato (art. 91): Forma (Escrita, Oral); Publicidade (Sítio eletrônico oficial, Diário oficial); Exigências prévias (§4º) (Regularidade fiscal, Consulta Ceis e Cnep, Certidões negativas); Sigilo (§1º) (Segurança da sociedade e do Estado, Decisão do contratante (não judicial)); Direitos reais (Imóveis: escritura pública, Móveis: forma comum)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente:
Art. 91, §4Lei-14133
"Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo."
A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 91, caput, determina que os contratos e aditamentos terão forma escrita — não admite forma oral. Além disso, a divulgação deve ser em sítio eletrônico oficial, e não no diário oficial. A alternativa erra ao inserir “oral” e “diário oficial”.
Art. 91Lei-14133
"Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º do art. 91 trata de direitos reais sobre imóveis, e não sobre móveis. Também determina divulgação em sítio eletrônico oficial, não no diário oficial. A alternativa troca “imóveis” por “móveis”.
Art. 91, §2Lei-14133
"Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §1º do art. 91 admite sigilo de contratos e aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação (Lei 12.527/2011), e não exige decisão judicial. A alternativa impõe condição não prevista.
Art. 91, §1Lei-14133
"Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §3º do art. 91 admite expressamente a forma eletrônica tanto para contratos quanto para termos aditivos. A alternativa erra ao vedar sua utilização para aditivos.
Art. 91, §3Lei-14133
"Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: forma escrita × oral; objeto imóveis × móveis; divulgação sítio eletrônico × diário oficial; sigilo mediante legislação de acesso × decisão judicial; forma eletrônica permitida para aditivos × vedada. Cada alternativa erra em pelo menos um desses pontos. Leia o texto da lei com atenção ao detalhe.
PEGA ESSA DICA!
Monte uma tabela comparativa entre o que cada § do art. 91 determina e o que cada alternativa distorce. Isso fixa os cinco pontos cobrados:
Dispositivo (Art. 91)
Exigência correta
Erro comum nas alternativas
caput
Forma escrita; divulgação em sítio eletrônico
B: forma oral; diário oficial
§1º
Sigilo pela LAI, sem exigência de decisão judicial
D: exige decisão judicial
§2º
Direitos reais sobre imóveis; divulgação em sítio
C: imóveis trocados por móveis; diário oficial
§3º
Forma eletrônica para contratos e aditivos
E: veda aditivos
§4º
Verificação fiscal, Ceis, Cnep, certidões (mesmo texto da lei)