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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091375
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
A Lei no 14.133/2021, ao tratar da formalização dos contratos administrativos, prevê que estes serão regulados pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, estando sujeitos, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que
  1. Aantes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
  2. Bos contratos e seus aditamentos terão forma escrita ou oral, a critério da autoridade competente, e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, com a divulgação por meio do diário oficial do ente federativo.
  3. Ccontratos relativos a direitos reais sobre bens móveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado no diário oficial do ente federativo.
  4. Dserá admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, desde que prolatada decisão judicial nesse sentido.
  5. Eserá admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, atendidas as exigências previstas em regulamento e vedada a sua utilização para a pactuação de termos aditivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Formalização dos contratos administrativos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o §4º do art. 91 da Lei 14.133/2021, que exige, antes da formalização ou prorrogação do contrato, a verificação da regularidade fiscal do contratado, a consulta ao Ceis e ao Cnep, a emissão de certidões negativas e a juntada ao processo.

As demais alternativas incorrem em erros de termo, omissão ou contradição direta ao texto legal.


1Forma
Escrita
Oral
2Publicidade
Sítio eletrônico oficial
Diário oficial
3Exigências prévias (§4º)
Regularidade fiscal
Consulta Ceis e Cnep
Certidões negativas
4Sigilo (§1º)
Segurança da sociedade e do Estado
Decisão do contratante (não judicial)
5Direitos reais
Imóveis: escritura pública
Móveis: forma comum
Formalização do contrato (art. 91)
LEVELsoulevel.com.br
Formalização do contrato (art. 91): Forma (Escrita, Oral); Publicidade (Sítio eletrônico oficial, Diário oficial); Exigências prévias (§4º) (Regularidade fiscal, Consulta Ceis e Cnep, Certidões negativas); Sigilo (§1º) (Segurança da sociedade e do Estado, Decisão do contratante (não judicial)); Direitos reais (Imóveis: escritura pública, Móveis: forma comum)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente:

Art. 91, §4Lei-14133

"Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo."

A assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 91, caput, determina que os contratos e aditamentos terão forma escrita — não admite forma oral. Além disso, a divulgação deve ser em sítio eletrônico oficial, e não no diário oficial. A alternativa erra ao inserir “oral” e “diário oficial”.

Art. 91Lei-14133

"Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §2º do art. 91 trata de direitos reais sobre imóveis, e não sobre móveis. Também determina divulgação em sítio eletrônico oficial, não no diário oficial. A alternativa troca “imóveis” por “móveis”.

Art. 91, §2Lei-14133

"Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §1º do art. 91 admite sigilo de contratos e aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação (Lei 12.527/2011), e não exige decisão judicial. A alternativa impõe condição não prevista.

Art. 91, §1Lei-14133

"Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §3º do art. 91 admite expressamente a forma eletrônica tanto para contratos quanto para termos aditivos. A alternativa erra ao vedar sua utilização para aditivos.

Art. 91, §3Lei-14133

"Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento."


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: forma escrita × oral; objeto imóveis × móveis; divulgação sítio eletrônico × diário oficial; sigilo mediante legislação de acesso × decisão judicial; forma eletrônica permitida para aditivos × vedada. Cada alternativa erra em pelo menos um desses pontos. Leia o texto da lei com atenção ao detalhe.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela comparativa entre o que cada § do art. 91 determina e o que cada alternativa distorce. Isso fixa os cinco pontos cobrados:

Dispositivo (Art. 91)

Exigência correta

Erro comum nas alternativas

caput

Forma escrita; divulgação em sítio eletrônico

B: forma oral; diário oficial

§1º

Sigilo pela LAI, sem exigência de decisão judicial

D: exige decisão judicial

§2º

Direitos reais sobre imóveis; divulgação em sítio

C: imóveis trocados por móveis; diário oficial

§3º

Forma eletrônica para contratos e aditivos

E: veda aditivos

§4º

Verificação fiscal, Ceis, Cnep, certidões (mesmo texto da lei)

A: correto

Gabarito: letra A.

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