Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg091379
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário do Tesouro Municipal
Após tomar posse no cargo de Governador do Estado Alfa, Luiz trabalhou duramente para implementar as suas promessas de campanha, relacionadas à proteção do meio ambiente. Em assim sendo, o agente político, ampliou, em observância às formalidades legais, o orçamento e os poderes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Além disso, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei, encaminhado por Luiz, que criou uma autarquia, com o objetivo de atuar na seara ambiental.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto às técnicas de organização administrativa, é correto afirmar que a
ASecretaria Estadual do Meio Ambiente, pessoa jurídica de direito público, é uma manifestação da técnica da descentralização administrativa. Por sua vez, a autarquia, órgão público, é fruto da técnica da desconcentração administrativa.
BSecretaria Estadual do Meio Ambiente, órgão público, é uma manifestação da técnica da desconcentração administrativa. Por sua vez, a autarquia, pessoa jurídica de direito público, é fruto da técnica da descentralização administrativa.
CSecretaria Estadual do Meio Ambiente, órgão público, é uma manifestação da técnica da descentralização administrativa. Por sua vez, a autarquia, pessoa jurídica de direito público, é fruto da técnica da desconcentração administrativa.
DSecretaria Estadual do Meio Ambiente e a autarquia, pessoas jurídicas de direito público, são manifestações da técnica da descentralização administrativa.
ESecretaria Estadual do Meio Ambiente e a autarquia, órgãos públicos, são manifestações da técnica da desconcentração administrativa.
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GabaritoB — Secretaria Estadual do Meio Ambiente, órgão público, é uma manifestação da técnica da desconcentração administrativa. Por sua vez, a autarquia, pessoa jurídica de direito público, é fruto da técnica da descentralização administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente é um órgão público, ou seja, uma unidade interna da Administração Direta do Estado, sendo criada pela técnica da desconcentração (distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Já a autarquia é uma entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público próprio, criada por descentralização (transferência de funções a uma nova pessoa jurídica).
A banca testa a distinção essencial entre os dois institutos. Veja a comparação:
Critério
Desconcentração
Descentralização
Cria
Órgãos (unidades internas)
Entidades (novas pessoas jurídicas)
Personalidade
Não possui
Possui
Exemplo
Secretarias, Ministérios
Autarquias, Fundações
Localização
Administração Direta
Administração Indireta
Vínculo
Hierarquia
Controle finalístico (tutela)
Desconcentração
Descentralização
Entidade (com personalidade)
Secretaria Estadual
Autarquia
Órgão (sem personalidade)
Incompatível
Incompatível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Secretaria é pessoa jurídica de direito público (na verdade é órgão sem personalidade) e decorre da descentralização (na verdade é desconcentração). Também diz que a autarquia é órgão público (é entidade com personalidade) e fruto da desconcentração (é descentralização). Inverte ambos os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente a Secretaria como órgão público e fruto da desconcentração; e a autarquia como pessoa jurídica de direito público e fruto da descentralização. Perfeito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta que a Secretaria é órgão público, mas erra ao atribuí-la à descentralização (é desconcentração). Acerta que a autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas erra ao atribuí-la à desconcentração (é descentralização). Troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Secretaria é pessoa jurídica (não é) e que a autarquia também é pessoa jurídica (correto), mas ambas seriam descentralização. A Secretaria não é descentralização, é desconcentração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Secretaria e a autarquia são órgãos públicos (a autarquia não é órgão, é entidade) e ambas seriam desconcentração. A autarquia não é fruto de desconcentração, mas sim de descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de desconcentração e descentralização e também as naturezas jurídicas (órgão × pessoa jurídica). Lembre-se: desconcentração = criação de órgãos sem personalidade dentro da mesma entidade; descentralização = criação de nova pessoa jurídica com personalidade própria.