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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg091463
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Guilherme, Juiz de Direito, em conversa com amigos, disse estar muito feliz com a trajetória profissional percorrida pelos seus três filhos, afirmando que Lucas, atualmente, é estagiário contratado pelo Poder Executivo do Estado Alfa. Os demais descendentes, por sua vez, foram aprovados em concorridos concursos públicos: Matheus ocupa um emprego público em uma sociedade de economia mista e Jonas é titular de um cargo público no âmbito de uma autarquia.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto às espécies de agentes públicos, é correto afirmar que
  1. ALucas é um particular em colaboração com o Estado. Matheus, por sua vez, é um servidor público celetista. Por fim, Jonas é um servidor público estatutário.
  2. BLucas é um servidor público temporário. Matheus, por sua vez, é um servidor público celetista. Por fim, Jonas é um servidor público estatutário.
  3. CLucas é um servidor público temporário. Matheus, por sua vez, é um servidor público estatutário. Por fim, Jonas é um servidor público celetista.
  4. DLucas é um particular em colaboração com o Estado. Matheus e Jonas, por sua vez, são servidores públicos celetistas.
  5. ELucas é um servidor público temporário. Matheus e Jonas, por sua vez, são servidores públicos estatutários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lucas é um particular em colaboração com o Estado. Matheus, por sua vez, é um servidor público celetista. Por fim, Jonas é um servidor público estatutário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: Classificação das Espécies

Gabarito: letra A. Lucas, como estagiário contratado pelo Poder Executivo, enquadra-se como particular em colaboração com o Estado (não é servidor público). Matheus, empregado de sociedade de economia mista, é servidor público celetista (regime da CLT). Jonas, titular de cargo público em autarquia, é servidor público estatutário (regime jurídico próprio). Essa é a classificação doutrinária dominante.

A banca testa a correta identificação das espécies de agentes públicos, especialmente a distinção entre particulares em colaboração (estagiários, delegados, etc.), empregados públicos (celetistas) e servidores públicos (estatutários). É fundamental lembrar que:

  • Particulares em colaboração: exercem função pública sem vínculo estatutário ou celetista, a título precário (ex.: estagiários, mesários, jurados, concessionários).

  • Servidores públicos celetistas: ocupam emprego público em entidades da administração indireta com personalidade de direito privado (sociedades de economia mista, empresas públicas), regidos pela CLT.

  • Servidores públicos estatutários: ocupam cargo público em entidades de direito público (administração direta, autarquias, fundações públicas de direito público), regidos por regime estatutário.

Agente

Classificação

Regime Jurídico

Fundamento

Lucas (estagiário)

Particular em colaboração com o Estado

Precário (sem vínculo estatutário ou celetista)

Exerce função pública a título precário

Matheus (sociedade de economia mista)

Servidor público celetista

CLT

Ocupa emprego público em entidade de direito privado

Jonas (autarquia)

Servidor público estatutário

Estatutário (regime jurídico próprio)

Ocupa cargo público em entidade de direito público

Agentes públicos
  • 1Particulares em colaboração
    • Estagiário (Lucas)
    • Mesário, jurado, concessionário
  • 2Servidores públicos
    • Celetistas (emprego público)
      • Sociedade de economia mista (Matheus)
      • Empresa pública
    • Estatutários (cargo público)
      • Administração direta
      • Autarquia (Jonas)
      • Fundação pública de direito público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar Lucas como particular em colaboração, Matheus como celetista e Jonas como estatutário. Atende perfeitamente ao entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar Lucas como "servidor público temporário". O estagiário é particular em colaboração, não se confunde com o servidor temporário contratado por tempo determinado para atender necessidade excepcional (art. 37, IX, CF). Embora Matheus e Jonas estejam corretos, o erro em Lucas invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra duplamente: Lucas não é temporário (é particular em colaboração); troca os regimes de Matheus e Jonas, invertendo o que a doutrina estabelece.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta Lucas, mas erra Jonas ao classificá-lo como celetista. Jonas é titular de cargo público em autarquia, portanto estatutário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra Lucas (temporário) e ambos os servidores como estatutários (Matheus é celetista).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao rotular o estagiário como "servidor público temporário" (alternativas B, C, E) — mas o estagiário não é servidor; é particular em colaboração. Outra troca comum é inverter os regimes das autarquias (estatutário) e das sociedades de economia mista (celetista). Fique atento: as entidades de direito público (autarquias) têm regime estatutário; as de direito privado (estatais) têm regime celetista.

Gabarito: letra A.

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